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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADEMIR ANDRADE in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
ADEMIR ANDRADE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02940 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Art. 317, 318 e 319. Os artigos 317 a 319 do Projeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; Parágrafo único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) cumpre a legislação trabalhista; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominial, comunitária ou mista, para o desenvolvimento de suas atividades,mediante distribuição planejada das terras públicas ou desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram sua função social. Art. 319 - A lei disporá, para efeito de reforma agrária, sobre a competência, forma de pagamento, sobre os processos administrativo e judicial, de desapropriação, por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Capítulo II - Das Finanças Públicas - Parágrafo Único do Art. 284 Substitua-se a redação do parágrafo único do Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma a torná-lo mais inteligível, conforme texto que segue: Art. 284 - .................................. Parágrafo Único - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de natureza operacional ou geográfica, previstos em Lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do artigo 284. A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva- dos os casos previstos em lei". Pela aprovação na forma do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) 
 Texto:  Proposta: Emenda Aditiva - art. 12, item XIII Inclua-se, no projeto, no art. 12, item XIII, a alínea seguinte: "Art. 12. São direitos e liberdades individuais ivioláveis:... XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. ... e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiro fica restrita às pessoas físicas estrangeiras residentes no Brasil e às pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no País, observadas, em ambas as hipóteses, as condições, limitações e demais exigências previstas em lei."" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial.