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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 08::Capítulo 03::Art. 240 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:240  
 Texto:  Art. 240. A educação, direito de cada um e dever do Estado, será promovida e incentivada com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas as formas de preconceito e discriminação. Parágrafo único. Para a execução do previsto neste artigo, serão observados os seguintes princípios: I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - gratuidade do ensino público; V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garantindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, DIREITOS, POVO, DEVERES, ESTADO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLOBORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOA FISICA, PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, OBEDIENCIA, CRITERIOS, DEMOCRATIZAÇÃO, ENSINO, PARTICIPAÇÃO, PROFESSOR, ALUNO, FUNCIONARIOS, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, PLURARISMO, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, GRATUIDADE, ENSINO PUBLICO, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, REMUNERAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CARREIRA, MAGISTERIO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULO.