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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
RS (11)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29723 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao artigo 287. "Art. 287 - A lei assegurará benefícios para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um." 
 Parecer:  Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao inicio III do artigo 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254. - A Lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem como politica de participação das cooperativas desde os assentamento, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, ditribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29902 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se à letra "a" do item II do § 8o. e ao item VI do § 9o. do artigo 209 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 9o. do mesmo artigo. Art. 209 - ... § 8o. - ... II - ... a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, inclusive os semi-elaborados defindos em lei complementar; § 9o. - ... VI - Prever casos de manutenção e de estorno de crédito relativamente a exportações, para outro Estado e para o exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende excluir da imunidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante ao ICMS, os produtos semi-elaborados definíveis em lei complementar (Art. 209, § 8o., II-a); e a- ditar na regulação por lei complementar o estorno de crédito, ao lado de sua manutenção relativamente a exportações (Art. 209, § 9o., VI). Nova versão do Projeto retira os produtos semi-elaborados da imunidade. O estorno de crédito de imposto é matéria infraconsti- tucional. Aprovada em parte. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao artigo 214: "Art. 214 - Se a União criar imposto com base no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado." 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29912 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29913 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item II do artigo 202. "II - instituir tratamento tributário desigual para fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;" 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29924 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a expressão "fiscais" constante no parágrafo 2o. do artigo 229. 
 Parecer:  De fato, como constante na justificação da emenda, a re- dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso- riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên- cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi- lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro- moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e com a natureza facultativa dos incentivos. Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão "com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo- sitivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29926 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do artigo 220. "Art. 220 - ................................ § 6o. - .................................... I - Autorização de operações de crédito por antecipação da Receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita quotal estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, portanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29961 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa, título VII, cap. I, seção VI, onde couber: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência de imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial.