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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 03::Seção 01::Art. 066 in fase [X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - Compete privativamente aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, dos membros do Ministério Público, que lhes são adstritos, e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; II - dispor, pela maioria de seus membros, sobre divisão e organização judiciárias, provendo os respectivos cargos da magistratura e dos serviços auxiliares correspondentes; III - propor ao Legislativo: a) a elevação do número de seus membros; b) a criação e extinção de cargos, e a fixação de vencimentos a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), (TFR), (STM), (TST), (TSE), JUIZ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO, TRIBUNAL DE CONTAS, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, JUSTIÇA ELEITORAL, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARGO, MAGISLTRATURA, SERVIÇOS AUXILIARES, CARGOS, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS, LEGISLATIVO.