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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
RETIRADA[X]
Partido
PMDB (5)
PDS (1)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 RETIRADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do texto do parágrafo 4o. do artigo 150 a expressão "Dirigidas por delegados de Polícia de Carreira"". . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri- mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis- sionalização das atividades de direção é de todo desejável , porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe- tência funcional e reforça a autoridade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00597 RETIRADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprimir, no artigo 137 da Parte Permanente do Vencido, o § 3o. . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico, evitando assim, como ocorre hoje em que tal atribuição se confunde com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atue o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00598 RETIRADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do artigo 137, da Parte Permanente do Vencido, a expressão "diretamente, ou através de órgão vinculado". . . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  O Projeto institue (art. 137) a Advocacia-geral da União que representa a União, judicial e extrajudicialmente, caben- do-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder-Executivo. O § 4o. deste mesmo artigo extende o sistema aos Estados e ao Distrito Fe-d eral, na forma da lei. Não há, pois, razão para considerar a figura de órgão vinculado. Assim, a emenda em exame procedente. Opinamos favoravelmente à sua aprovação. ---------R E T I R A D A P E L O A U T O R --------- 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00743 RETIRADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do § 4o. - Item Iv - art. 150 - capitulo III, a expressão: "... dirigidas por delegados de policia de carreira". . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, com sua emenda, supri- mir do Art. 150, § 4o. a expressão: "dirigidas por delegados de polícia de carreira". Não acode razão ao autor. A profis- sionalização das atividades de direção é de todo desejável , porque estimula o aperfeiçoamento profissional, gera compe- tência funcional e reforça a autoridade. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 RETIRADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I, do art. 197, a seguinte expressão: ""... sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização."" . ****RETIRADA PELO AUTOR**** 
 Parecer:  Somos pelo acolhimento da Emenda, nos termos do parecer à emenda no. 2t00932-3. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01469 RETIRADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 137, do Projeto de Constituição "B". . . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda a supressão do § 3o. do art. 137 que atribui à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária. Essa competência se justifica na circunstância da alta relevância que tem a cobrança dos créditos da União, razão por que deveria ela, como foi, ser atribuída a Órgão especí- fico. Evita-se que tal atribuição se confunda com outras genéricas do Ministério Público Fe- deral na representação jurídica da União, não atuando o Poder Público com aquela presteza que se impõe, na cobrança dos créditos do Poder Público. Pela rejeição.