ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao Titulo III:
"O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de
discriminação racial.
O Brasil deverá manter relações diplomáticas
com qualquer país ocupado pela força ou
colonização, desde que este país tenha uma
entidade representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro." | | | Justificativa: | São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição.
Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao título:
"O Brasil não poderá manter relaçõe
diplomáticas com países condenados pela Assembléia
Geral das Nações Unidas por prática de tortura." | | | Justificativa: | A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano.
Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 3o.:
"É assegurado a qualquer pessoa o direito de
se insurgir contra atos de autoridade pública que
violentem os direitos universais da pessoa
humana." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda do nobre Deputado JOSÉ GENOINO NETO que a
Constituição assegure "a qualquer pessoa o direito de
insurgir contra atos de autoridade pública que violentem os
direitos universais da pessoa humana". O dicionário AURÉLIO
define o verbo insurgir como sublevar, revolucionar, rebelar,
insurrecionar.
Nosso Anteprojeto vai ao encontro da preocupação do ilustre
de forma abrangente, ao dispor em seu artigo 3o. que
"qualquer cidadão" é parte legítima para arguir a
inconstitucionalidade de lei ou ato que fira seus direitos;
também atenta para a incolunidade da pessoa humana nos
artigos 45 e seus parágrafos, referentes à tortura.
Já o golpismo contra a constituição e os preceitos
democráticos podem ser repelidos, a nível institucional, pela
aplicação plenamente possível do art. 2o. do Anteprojeto,
onde se dispõe que a soberanias do Brasil pertence ao povo e
só por uma das formas de manifestação de sua vontade,
prevista na Constituição, é lícito assumir, organizar e
exercer o poder.
Assim, consideramos que a insurgência alvitrada na Emenda em
exame não pode prosperar por autorização constitucional. E
como temos a arma, constitucional, para a defesa dos direitos
universais da pessoa humana, considero prejudicada a Emenda. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda se me afigura prejudicada, porque, ao visar a prote-
ção de direito individual, escapa à competência desta Subco-
missão, que cuidou do abuso de poder, em termos de direitos
coletivos, nos arts. 34 e 36 do Anteprojeto. Demais, não se
trata propriamente de Emenda, mas Sugestão. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 1o.: "Todo
poder é exercido por delegação e participação
popular direta. Sua organização deve ter por fim a
eliminação das desigualdades sociais e assegurar a
todos uma vida digna livre e feliz". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não vejo conveniência ou necessidade do acrécimo proposto. Os
objetivos visados pelo ilustre Constituinte estão inseridos
no "caput" do Art. 1o., e em seus parágrafos 2o. e 5o., e no
Art. 23.
Considero, pois, prejudicada a proposta. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra
"bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer os deveres do Poder
Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de
produtos, bens e serviços." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens"
completa e esclarece o propósito do texto.
Opinamos pela aprovação. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a
expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do
consumidor", passando a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério
Público, as sociedades civis, órgãos públicos de
proteção e defesa do consumidor e pessoas
jurídicas têm legitimidade para representar,
juridicialmente contra práticas abusivas em
detrimento do consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de
incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem
históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi-
zação e conscientização dos consumidores brasileiros.
Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa-
ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de-
primento do consumidor.
Votamos pela aprovação. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional,
referente à anistia, o seguinte:
"São declarados nulos os atos punitivos que
demitiram, aposentaram e expulsaram os servidores
civis e militares por motivos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parcialmente acolhida a sugestão da Emenda. Os atos punitivos
estão colocados de forma explícita na proposta do Relatos, no
"caput" do artigo 46. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte
dispositivo:
"I - a escolha, através do voto e na forma
que a lei definir, dos agentes do Poder Público em
cargos de direção nos setores diretamente
relacionados com a vida cotidiana da comunidade,
como habitação e saneamento, saúde e seguridade
social, educação, transporte, segurança e
abastecimento, entre outros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito
da democracia participativa, presente neste Relatório, uma
vez que amplia as formas de participação popular, estendendo
o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên-
cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da
comunidade.
Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e
municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti-
cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó-
rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade,
mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi-
sando maior transparência, lisura e eficácia da administração
pública local.
Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re-
gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce-
dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio-
nal, estadual e municipal.
Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a
ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se
os demais. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Aos militares não anistiados que, no período
de 1950 à 1954, atuaram nas entidades associativas
da classe, defendendo reivindicações e posições
nacionalistas e que foram desligados da ativa por
atos administrativos, por motivação política, têm,
igualmente, assegurados os direitos e vantagens
deste artigo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois os delitos políticos ocorridos no período
que se deseja abranger pela Emenda já foram contemplados na
redação do parágrafo 2o. do artigo 446, da proposta do
Relator | |
|