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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (65)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (65)
Uf
SP (65)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (64)
expand1970 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do artigo 49 do Projeto de Constituição: "§ 4o. - Observados os requisitos estabelecidos em lei estadual e consultadas, previamente, mediante plebiscito, as populações interessadas, poderão ser criados, fundidos, incorporados e desmembrados os Municípios". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea "a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso IV, art. 17 do Projeto de Constituição: "Art. 17 .................................... IV .......................................... a) é livre a organização e a associação sindicais; as condições para sua constituição e registro perante o Poder Público, sua base territorial, representação nas convenções coletivas de trabalho, bem como sua competência para arrecadar contribuições compulsórias destinadas ao custeio de suas atividades e de programas de intersses das categorias por elas representadas, serão definidas em lei; 
 Parecer:  Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais da matéria da organização sindical: 1 - liberdade de associação profissional ou sindical; 2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori- zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir qualquer tipo de interferência na organização sindical ou obrigar à filiação ou à manutenção dela; 3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi- ções para o registro das associações sindicais perante o Po- der Público e para a representação nas convenções coletivas de trabalho; 4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa- ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio de suas atividades, a ser descontada em folha; 5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re- presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses. A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional acima explicitado, mas discrepa dele em parte. Somos pela aprovação parcial. * 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17563 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Artigo 277, I. O artigo 277, I, passa a ter a seguinte redação: Artigo 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional; d) três por cento para o Fundo das Regiões Metropolitanas e aglomerações urbanas. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17564 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Capítulo II, do Título II, onde couber: Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua Co-gestão Empresarial Artigo - Fica instituída no País a formação do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão empresarial, assegurando-se aos empregados com mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma mesma empresa a participação nos lucros destas, convertido o valor pecuniário em quotas ou ações preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acumulado no período, e garantindo-se a percepção de bônus e dividendos dessa participação. § 1o. - Em caso de falência da empresa, os trabalhadores participantes ficarão habilitado, por seus haveres, prevalentemente a qualquer credor quirografário. § 2o. - As sociedades anônimas terão um representante dos trabalhadores, que contarem com mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu Conselho de Administração. § 3o. - Em caso de desligamento do empregado ou resolução do contrato de trabalho, sua participação acionária será resgatada ao preço do dia, se a este assim convier, podendo ainda comercializá-la junto a empresa de créditos mobiliários. § 4o. - A lei regulará a formação do patrimônio do trabalhador, a estabilidade no emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os parágrafos antecedentes. 
 Parecer:  A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação ordinária. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336, Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguinte dispositivos: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do artigo 337 c) Artigo 487 d) Artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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