ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02448 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03394 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 286, § 1o., inciso III
O inciso III do § 1o. do art. 286 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 286 ....................................
§ 1o. ......................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
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