ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub
comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco-
nômica, a seguinte redação:
Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine
rais e o aproveitamento de potencias de energia,
em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por
indígenas, somente poderão ser efetuados por empre
sa do setor público e por empresa privada consti-
tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par
ticipação majoritária com direito a voto no capi-
tal social pertença a brasileiros e cuja mão-
de-obra seja predominantemente nacional.
Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida-
des indígenas participação nos resultados da
lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem
Econômica", que define empresa nacional. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da
Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e o aproveitamento de potenciais de
energia, em faixas de fronteiras e em terras
ocupadas por indígenas, somente poderão ser
efetuados por empresa do setor público e por
empresa privada constituída e sediada no País, na
forma da lei, cuja participação majoritária com
direito a voto no capital social pertença a
brasileiros e cuja mão-de-obra seja
predominantemente nacional.
Parágrafo único. Depende de prévia anuência
da comunidade indígenas interessada, a autorização
ou concessão para exploração de recursos minerais,
em terras por ela ocupada, assegurada sua
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22087 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti-
vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex-
ploração dos jogos de azar e loteria.
Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam
ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e-
ventualmente, a ser autorizados.
Pela rejeição. | |
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