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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1)
06 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco- nômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine rais e o aproveitamento de potencias de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empre sa do setor público e por empresa privada consti- tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par ticipação majoritária com direito a voto no capi- tal social pertença a brasileiros e cuja mão- de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida- des indígenas participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem Econômica", que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígenas interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22087 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título VIII: Será regulamentada em lei a exploração de jogos de azar e loterias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti- vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex- ploração dos jogos de azar e loteria. Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e- ventualmente, a ser autorizados. Pela rejeição.