separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FURTADO LEITE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::17::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05481 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no título V, Capítulo I do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. Os Deputados Federais e Senadores que contarem com 30 (trinta) anos de mandato consecutivos, ainda que não eleitos, gozarão das mesmas prerrogativas dos membros efetivos, sem que, entretanto, tenham direito a voto, ser votado e participar das sessões legislativas, e nem constituam ônus para com o Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, por impertinente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05482 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Nova redação ao item V do art. 138: V - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova- ção. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05483 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título V, Capítulo IV, Seção VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais: "Art. A lei estabelecerá a competência dos Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: - o processamento das eleições e a expedição de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição.