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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EDUARDO JORGE in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
SP (3)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02599 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa * - Dá nova redação ao § 2o. do art. 353 Art. 353 - " ................................ ............................................ § 2o. - Os recursos internos de entidades públicas destinados a financiamento de programas de pesquisas ou assistência na área de planejamento familiar só poderão ser utilizados após autorização do órgão máximo do sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 2o. do Art. 353, já removido do texto do Projeto Constitucional. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02601 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao § 1o. do art. 353: Art. 353 -................................... ............................................ § 1o. - O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atendem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  A Emenda em questão foi prejudicada em função da retirada integral do § 1o. do Art. 353 do projeto de Constituição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03799 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do artigo 415 Proíbe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República e fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda está contida no art. 54 do projeto constitucional. Pela prejudicialidade.