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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 06::Capítulo 01::Seção 02::Art. 187 in fase [X]
1987 in date [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:02 SSC:00 ART:187  
 Texto:  Art. 187 - O Estado de Sítio, nos casos do artigo 183, item I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Nos casos do item II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, EXCLUSÃO, PERIODO, GUERRA, AGRESSÃO, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS.