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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandR (1)
Art
collapseR
collapseArts. 050s
Art. 051[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51. A ampliação dos benefícios garantida no Capítulo da seguridade social far-se-á conforme o estabelecido em plano a ser e- laborado pelo Poder Executivo, no prazo de seis meses. Parágrafo único. O plano a que se refere este artigo deverá definir, além dos critérios de concessão dos benefícios, as fontes de custeio correspondentes e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar cinco anos. 
 Indexação:  PRAZO, EXECUTIVO, PLANO, AMPLIAÇÃO, BENEFICIO, SEGURIDADE SOCIAL, DEFINIÇÃO, CRITERIOS, CONCESSÃO, FONTE, CUSTEIO.