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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (44)
APROVADA (20)
NÃO INFORMADO (4)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (67)
PSDB (4)
PCB (1)
PFL (1)
Uf
RJ (73)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25731 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - 26-8-87. Art. 34 - INCISO I Suprima-se, no inciso I do art. 34: "...e do trabalho,..." Art. 32 - Inciso I Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a expressão "...e do trabalho", passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25732 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 209 - Inciso III Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtoras, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços;" 
 Parecer:  A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên- cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores, industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi- tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro- cesso econômico. Para os demais impostos não são especificados os contri- buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca- das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne cessária essa referência na Constituição Federal. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25733 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator (26/8/87). Art. 52 - Disposições Transitórias (Título X) Suprima-se, no parágrafo único do art. 52 das Disposições Transitórias, a expressão: ..."e sobre as que, na data de promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritos no registro de imóveis". 
 Parecer:  Pela aprovação, conforme a supressão feita no Substitu- tivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30271 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30272 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim redigida: "... nesse ato se definindo as parcelas das cotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, e que decidam destinar à composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos de Participação e outros, bem como a destinação, pela União, de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com- posição do Fundo Regional. Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur- sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu- ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos. Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con - teúdo. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é: é - Os policiais civis aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos trinta anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera- ção. Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função, entendemos que sua colocação na constituição não será inter- pretada como um privilégio. É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere , em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana - mente. Somos pela aprovação. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01777 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição (A) Adicionar na seção que trata da Previdência Social o seguinte artigo: "Art... - É assegurado aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus"". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda o acréscimo de artigo ao texto do Projeto de Constituição que assegure aos dependentes do aposentado falecido o pagamento de seus proventos de aposentadoria, por um período de três meses, a título de antecipação da pensão a que farão jus. Como se pode observar, a medida proposta pela emenda é de largo alcance social, porquanto busca amparar financeiramente, em momento de grande necessidade, os dependentes do segurado falecido. Trata-se, pois, de uma antecipação da pensão previdênciária a que os mesmos terão direito e que lhes é assegurada legalmente. Pela aprovação da emenda. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01778 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Títuilo II - Capítulo II Artigo 7o... I - relação de emprego, protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, regulada em lei complementar, que assegurará indenização compensatória sem prejuízo de outros benefícios. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01779 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, no Título das Disposições Transitórias: "Artigo ... Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 7o, inciso I, os trabalhadores terão direito, além dos atuais benefícios, à indenização compensatória a um salário por ano de serviço, ou fração, nos casos de despedida arbitrária ou sem justa causa."" Parágrafo Único: O benefíco de que trata este artigo será contado a partir de primeiro de fevereiro de 1987 e é garantido somente para os contratos de trabalho em vigor no dia primeiro de fevereiro de 1988. 
 Parecer:  Pela rejeição. Nos termos do Parecer à emenda nr. 2p00153-0 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 135 VII - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar; 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o controle externo da atividade policial, na forma da lei com- plementar". O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis- tério Público prevista no item sob proposta de supressão, como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda. Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela rejeição da Emenda que lhe visa suprimir. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 177. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01455 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XX do art. 38: XX - ..., assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; 
 Parecer:  A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a expressão "assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên- cia de autorização legislativa para participação de empre- sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro- cesso por demais inflexível. Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin- tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al- cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá- rias). Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01456 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 53 do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
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