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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (24)
APROVADA (3)
Partido
PMDB (18)
PFL (7)
PTB (2)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (27)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Altera a redação da alínea "a", do inciso I, é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte enunciado: Art. 184 - .................................. ............................................ § 10 - ...................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ "a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, autorizada a cobrança com o desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou serviço;" 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o despacho aduaneiro. Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à lei complementar a definição do fato gerador. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 218 Dê-se ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 218 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, cujo uso corresponda a uma função social. § único - A função social será definida em lei, conciderando-se aspectos de aproveitamento racional e adequada exploração do propriedade, bem como o bem estar do proprietário e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 218 do Projeto de Constituição (A). A matéria já se encontra satisfatoriamente contemplada no texto do Projeto. Somos pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01959 APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se no redação ao Capítulo I do Título II como se segue: "Capítulo I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos" 
 Parecer:  Acolho, na Norma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. E antecipo que votarei pela aprovação, com ressalva dos eventuais destaques pedidos. Pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01960 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 60 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 6o. as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais terão aplicação imediata desde que sejam cumpridos os deveres correspondentes expressos em algumas delas, e os deveres a serem estabelecidos pela legislação ordinária." 
 Parecer:  Pretende a Emenda aditar ao §60 do art. 6o. do Projeto de Constituição a especificação de que os direitos e as ga- rantias fundamentais só sejam assegurados quando, por outro lado, se verifique o cumprimento dos deveres correspondentes, expressos na Constituição e na legislação ordinária. É evidente que, se a Constituição ou a lei estabelecer deveres para o gozo de determinado direito, só com o cumpri - mentos dos primeiros poder-se-á exigir o segundo. Essa equa- ção faz parte do próprio equilíbrio jurídico, sem o qual a vida em sociedade seria inviável. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01961 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 232 a seguinte redação: "Art. 232. A saúde é direito de todos e dever de cada cidadão, da família, da comunidade e do Estado, assegurado mediante política de educação sanitária, políticas econômicas e sociais que visem a eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Saldanha Derzi visa alterar o artigo 232, incluindo a saúde como dever do cidadão, da famí- lia, da comunidade, além do Estado, como consta do texto do atual Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclui ainda a educação sanitária como política do Estado para assegurar o direito à saúde. Na verdade, o texto atual do Projeto de Constituição, no seu artigo 232, diz que a "saúde é dever do Estado", porém não diz que é com exclusividade. O próprio bom senso mostra que o indivíduo, a família e a comunidade também são respon - sáveis pela saúde, não havendo necessidade de serem explici - tamente citados. O que se deseja é contemplar a responsabili- dade do Estado. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01962 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 194 Dê-se a seguinte redação ao art. 194, reordenando-se a Seção II (Dos Orçamentos), do Capítulo II do Título VI como Seção I deste mesmo Capítulo: "Seção I Dos Orçamentos Art. 194. O orçamento anual compreenderá a previsão da receita e a fixação da despesa. § 1o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades- meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incentivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatória e sepadaramente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público. § 4o. Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundo, programas e projetos aprovados em lei. § 5o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. § 6o. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. 
 Parecer:  A presente emenda altera significativamente a forma do projeto original e não se coaduna com a emenda coletiva apresentada. Assim, mesmo considerando-se que vários de seus princípios estão de acordo com os daquelas proposições, somos pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS (PTB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO: ADITE-SE AO ARIGO 44 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO MAIS UM PARÁGRAFO. Art. 44 -.................................... § 8o. Nenhum benefício, diteito ou vantagens serão concedidos, ou pagos a servidores das empresas públicas estatais, de autarquias, de fundações públicas da União, sem que sejam previamente assegurados, por lei, por lei, iquais benefícios, direitos ou vantagens ao servidores de administração direta da União. 
 Parecer:  A presente Emenda dá nova redação ao parágrafo 8o. do art. 44, vedando a consessão de direitos ou benefícios a servidores de entidades para estatais vinculadas á administração federal, sem que tenham sido previamente assegurados em lei aos funcionários públicos federais. A proposta visa a conferir tratamento igual a situ- ações em essência diferentes, inclusive porque resultantes de regimes jurídicos diversos. Os regimes estatutário e celetista têm caracteísticas próprias, que se refletem natu- ralmente nos direitos, vantagens e deveres dos respecti- vos tutelados. O teor da Emenda inplica invocar-se a isonomia para situações díspares. Opinamos, portanto pela rejeição. 
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