ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida
a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal
Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns o
Presidente da República não estará sujeito à
prisão." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação,
com acréscimo do art. 13:
"Art. 11. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos
Poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos
em lei especial, que estabelecerá as normas de
processo e julgamento.
Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados
declarar a admissibilidade da acusação, contra o
Presidente, pelo voto de dois terços de seus
membros, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
§ 1o. O Presidente ficará suspenso de suas
funções:
I - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2o. Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 3o. Enquanto não sobrevier sentença
condenatória nas infrações penais comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
Acrescente-se o art. 13, com a redação
seguinte:
"Art. 13. O Presidente da República, na
vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício
de suas funções." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo.
Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito.
§ 2o. Se este se achar impedido, ou faltar
antes da posse, serão sucessivamente chamados ao
exercício provisório da Presidência da República o
Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
§ 3o. É vedada a reeleição do Presidente da
República para o período subsequente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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