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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Banco
collapseEMEN
B (16)
G (7)
J (10)
K (1)
M (21)
O (27)
S (4)
W (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
RETIRADA (9)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (86)
PSDB (1)
Uf
ES (87)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (82)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33739 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 209. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33740 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição; III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu- tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe - quenos varejistas. Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa- cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação, cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con - funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en- cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias. Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve- niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo- ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se os incisos I e II, do art. 237, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, mantendo-se o artigo, com os demais dispositivos, nos demais pontos, pelo seguinte teor: "I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... - O Congresso Nacional, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da promulgação desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo critérios para fixação do nível de salário mínimo a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem como para seu reajuste periódico, de modo a satisfazer os preceitos desta Constituição."" 
 Parecer:  É objetivo da emenda em questão acrescentar, às Disposi- ções Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, arti- go que fixa prazo de noventa dias, após a promulgação da Constituição, para o Congresso Nacional elaborar lei estabe- lecendo critérios para a fixação do salário mínimo e seu rea- juste periódico. Em nossa opinião, é desnecessária a limitação de prazo pretendida. A relevância da questão é clara e o Congresso Na- cional cuidará da elaboração da legislação necessária com a presteza possível. Pela rejeição da emenda. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do Título III do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. - É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor." Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., § 4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto a direitos adquiridos anteriormente à vigência desta Constituição, no que contrariem os princípios nela estabelecidos." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res- pectivo valor. A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma- rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44 e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01924 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. - Noventa dias após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente da República de acordo com o previsto no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o eleito em trinta dias após a proclamação do resultado. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará as providências necessárias, respeitada a Constituição e a legislação vigente, assegurando inclusive o acesso dos candidatos e partidos à propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da República "noventa dias após a promulgação" da Constituição. A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução no mandato do atual Presidente da República, ficando ele muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa, propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos argumentos de contrariedade por nós levantados quando do exame da Emenda no. 2p01184/5. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 EM ANALISE  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PSDB/ES) 
 Texto:  Deve ser dado ao Inciso VI, § 3o. artigo 11 a seguinte redação: "VI - Oficial das Forças Armadas e da Marinha Mercante"" 
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