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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
SP (11)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13439 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12 A alínea "g", inciso III, do art. 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda da nova redação à alínea "g" do ítem III do ar- tigo 12 do Projeto. A redação proposta parece-nos restritiva, prejudicando, assim, a abrangência que se objetivou com o dispositivo constante do novo Substitutivo. Daí opinarmos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13440 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuito, na forma da lei, na sua celebração e no seu processo de habilitação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do processo de habilitação e celebração do casamento civil. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13441 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão habilitação e. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13442 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuito, na forma da lei, na sua celebração e no seu processo de habilitação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do processo de habitação e celebração do casamento civil. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13443 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuito, na forma da lei, na sua celebração e no seu processo de habilitação. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por entender que cabe ao texto constitucional estabelecer o princípio da gratuidade do processo de habilitação e celebração do casamento civil. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18765 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 250 O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 250 - A elegibilidade dos militares não dependerá, para o militar da ativa, de filiação político-partidária prévia, que seja ou venha a ser exigida por lei. 
 Parecer:  A emenda propõe modificar o art. 250. A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a igualdade dos direitos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19188 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput" do art. 303 a seguinte redação: "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessário e em caráter excepcional, para atender aos imperativos da segurança nacional e do interesse público conforme definidos em Lei. A Intervenção se dará por meio de lei especial, tendo por base o interesse público e por limites os direitos fundamentais assegurados nesta Constituição." 
 Parecer:  O estabelecimento de limites muito rígidos, sendo o mesmo que proibir, descabe neste caso concreto, de vez que, embora se pretenda uma ordem econômica fundada na livre iniciativa, é inegável, no século corrente, a intervenção do Estado na e- conomia, quanto mais não seja nos períodos de depressão, com políticas de revigoramento da produção. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19212 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 304, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O apoio e estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo tem um caráter específico, voltado para incen- tivar a função social da propriedade. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19213 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 314, do Projeto de Constituição 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação racional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o, setor transpor- te é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nivel da Lei Maior. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19215 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 312 
 Parecer:  Devido ao cunho social de que se reveste o instituto da usucapião urbana, cujo objetivo maior é assegurar o direito de moradia a milhões de familias carentes, a matéria deve in- tegrar o texto constitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19435 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 383 a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, nos termos da lei." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária.