ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02425 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do § 2o. do art. 353 que, no
entanto, foi retirado em sua íntegra do texto do Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02433 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 425 .
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) artigo 418 | | | Parecer: | No propósito de simplificar o texto constitucional, somos
pelo acolhimento da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02434 APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMEMNDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições:
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que diz respeito à proteção da fa-
mília, ao casamento civil e religioso.
Julgamos, porém, inoportuno remeter à legislação ordiná-
ria a regulamentação da dissolução do casamento, sem que o
texto constitucional fixe princípios sobre a matéria. | |
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