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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
1988::08 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PE (1)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao ítem III do parágrafo único do Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juizes togados vitalicios e um terço de Juizes classistas temporários. Entre os juizes todados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'. - Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I ........................................++ .................................................. II .......................................... ............................................ II - Classistas indicados em lista tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "e dos Sindicatos respectivos". Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto, pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege- rão seus representantes classistas para comporem as juntas de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi- catos já se fazem representar nas Federações através dos seus Conselhos de Representantes. Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti- tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional. Pela sua aprovação.