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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PFL (4)
Uf
BA (4)
Nome
JOSÉ LOURENÇO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título V Capítulo III Art. 150 Parágrafo: 5o. Emenda Supressiva Suprima-se do § 5o., do artigo 150, do projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, os seguintes termos: "Execução de" 
 Parecer:  Pretende a emenda em análise suprimir a expressão "exe- cução do" do § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B" Presume o ilustre autor que a redação dada venha a ini- bir a função de planejamento dos Corpos de Bombeiros na ações de defesa civil. O receio é infundado. A defesa civil não irá se sobre por à ação dos bombeiros na proteção dos cida- dãos em decorrência da norma aprovada. Muito pelo contrário, o planejamento da defesa civil é da competência de inúmeros órgaõs nas diversas esferas de governo, sem prejuízo da par- ticipação dos corpos de bombeiros. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado. Título IV Capítulo III Seção VIII Artigo 131 Parágrafo 3o. Emenda Supressiva Suprima-se do § 3o. do Artigo 131, do projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, o seguinte termo: ... "da Polícia"... 
 Parecer:  A supressão pretendida traz o grande inconveniente de deixar em dúvida o alcance da expressão "efetivo militar" - denominação que mais propriamente se reporta aos membros das Forças Armadas (art. 148), ao passo que os efetivos das polícias militares e corpos de bombeiros militares se inse- rem no conceito de segurança pública (atr. 150), tidos como forças auxiliares e reserva do Exército. Demais, na prática, o cômputo dos integrantes dos cor- pos de bombeiros militares não eleva significativamente o contingente dos efetivos em tela, uma vez que de ordinário os membros das corporações policiais militares são muito mais numerosos e os que mais comparecem ao juízo especializa- do. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus respectivos caput e parágrafos. Suprima-se todo o artigo 33. Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, nos termos desta Constituição, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1o. - A eleição do Governador e do Vice- Governador, observadas as regras do art. 79, e dos Deputados Distritais coincidirá com os dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração. § 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27. § 3o. - O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4o. - A lei disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis- trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro- jeto introduz. Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto- nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo- lume de recursos necessários à sua vida administrativa. Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada. A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri- to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas meditações e troca de idéias durante o processo constituinte, a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva- lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda. Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem- plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis- tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças, ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa- mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá- rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po- lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o dever de suportar significativa parcela de suas despesas de capital e custeio. Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti- tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au- tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi- nanceira. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01454 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 227 do Projeto de Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho Nacional de Comunicação. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição.