ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02741 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 5o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02806 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 8 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02808 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto da Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03452 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no art. 312 a expressão de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente, nos termos da redação do substitu
tivo.
Pela aprovação. | |
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