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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MT (3)
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Parágrafo 4o. do artigo II passa ter a seguinte redação: § 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios, somente poderão ser desenvolvidas como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território Brasileiro. Suprimir o Parágrafo 5o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  Aprovada. Emenda aprovada no mérito, tendo em vista que não é apenas a madeira que compõe o universo de riquezas minerais. Aprovada a sugestão de supressão do § 5o. do art. 11 do Anteprojeto por entendermos que a exploração da madeira em terras indíge- nas é fator de destruição das referidas populações. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o Capítulo da Saúde Parágrafo 1o. do artigo 4o, passa ter seguinte redação: Art. 4o. § 1o. - É assegurada a livre organização dos servidores médicos-odontológicos privados, desde que não subsidiados, subvencionados ou financiados com recursos públicos e obedecidas as Normas Técnicas e os preceitos éticos vigentes. 
 Parecer:  Emenda acolhida no mérito, no Art. 7o. do Substitutivo. O en- tendimento de saúde no substitutivo é amplo, incluindo as ações odontológicas. ------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------- 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o artigo 12o. passa ter a seguinte redação: Art. 12o. - É competência, intransferível, do Estado explorar e manter os Serviços Públicos, de Telecomunicações, Postal e Telegráfico. 
 Parecer:  Acatada Integralmente.