separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
T::Título 04::Capítulo 01::Seção 01::Art. 046 in fase [X]
PROJ in banco [X]
1989 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
T (1)
ANTE / PROJ
Art
expandT (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:04 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema proporcional. § 1º O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, de forma que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta. § 2º Os Territórios elegerão quatro Deputados. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NUMERO, REPRESENTANTE, POVO, CANDIDATO ELEITO, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, ELEIÇÃO, SISTEMA PROPORCIONAL. LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO. FIXAÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS.