ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14957 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | O art.93 contém erro no seu item II, pois,
segundo o item I, o afastamento se tornou
obrigatório.
Dê-se a seguinte redação:
"O servidor público em exercício, de mandato
eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função, facultada a opção pela remuneração de um
deles, contando-se seu tempo de afastamento para
todos os efeitos legais". | | | Parecer: | A pretensão da emenda encontra-se perfeitamente contem-
plada no nosso projeto.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14958 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Eliminar todo o conteúdo do art. 68. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte
deve ser suprimido o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não
há nenhum inconveniente em se criar Conselho de Ouvidores por
meio de Lei Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão
concorrer com as Câmaras Municipais reduzindo suas autono -
mias. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14959 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 73 o seguinte
parágrafo:
"§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto
neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões
constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade
federada". | | | Parecer: | Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo
proposto. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14960 PREJUDICADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo
III - Da Educação e Cultura.
Art. - É direito inalienável de todo
brasileiro o acesos à prática de atividades
físicas, esportivas e de lazer.
Art. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer como
meio, de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
Art. - Compete a União promover através de
legislação específica, incentivos fiscais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer. | | | Parecer: | O projeto já dispõe convenientemente sobre a matéria obje
to da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14961 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Introduzam-se as seguintes modificações:
Art. 66 inciso IV - Substituir a atual
redação do inciso IV pela seguinte:
"IV - Organizar e prestar os serviços
públicos de predominante interesse local, tais
como:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atenção primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau.
Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os
seguintes incisos:
"VI - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
VIII - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
XI - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao
ambiente ao sossego, à segurança e aos bons
constumes, fazendo cessar a atividade ou
determinado o fechamento do estabelecimento;
X - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XI - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribnuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de plublicidade e propaganda;
XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e
divertimentos públicos, observadas as prescrissões
da lei;
XIII - utilização de bens de domínio de
Municipio;
XIV - regime jurídico dos servidores
munipais.
Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV
Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A criação de qualquer discrito
importa a implantação e e funcionamento de, no
mínimo, um posto de saúde e uma escola". | | | Parecer: | A proposta de Emenda envereda pela casuística, além
de extravasar aos limites da matéria constitucional. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14962 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho:
I - Tribunal Supeiror do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Consolidação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juíses de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efeito exercício da
profissão, e três dentre menbros do Ministério
Público;
B) - Oito Classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporário. Dentre os Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os Juízes togados obeservar-
se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea
"a', do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Consolidação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respctivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Triplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - Para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituido por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) - para as de Classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistradores membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região
d) - os classitas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respctivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de
Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto
direto dos associados do sindicato, com sede
Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, juridição, competência,
garantias e considerações de exercício dos órgãos
e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - O juízes classistas em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e Julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidente do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhista dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador á
negociação ou à arbitragem é facultado ao
Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, repeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os disídios coletivos, esgotados as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15007 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao Art. 312 do
Projeto com a seguinte redação:
"§ 3o. No prazo de cinco anos fica extinta a
cobrança de laudêmio sobre os terrenos de
marinha." | | | Parecer: | Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi-
tivo acrescentado contempla um dos aspectos do instituto da
"enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRAN-
SITÓRIAS.
A extinção do instituto da "enfiteuse" está proposta no
Art.471 do Projeto de Constituição; consequentemente , as o-
brigações decorrentes desse instituto estarão automaticamente
extintas, tal como quer a Emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substativo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15008 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se integralmente a alínea "m", do
inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro-
jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg-
mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer,
conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5.
Somos pela rejeição.
* | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do
Projeto com a seguinte redação:
"VII - direito de todos à prática de
atividades físico-desportivas assegurado pelo
Estado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao Projeto. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do
Projeto com a seguinte redação:
"VIII - equidade em todos os benefícios
concedidos aos dependentes de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | O elenco de benefícios previsto para a previdência social
equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú-
blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem
um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje-
to propõe a instituição da previdência complementar, com o
objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15041 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
Emenda Modificativa:
Dispositivo a ser Modificado:
O art. 427, com a seguinte redação:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minério e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15117 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art.
16. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15118 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 17, capítulo
III, inciso V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 -
V -
h - a greve só terá validade para efeito
legal com mais de 50% (cinquenta por cento) dos
associados da categoria. | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, de que a greve soment possa ser
deflagrada quando houver manifestação neste sentido, de pelo
menos 50% dos associados do sindicato, é matéria de lei ordi-
nária.
Somos pela rejeição.
* | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15119 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 11, Título I
O artigo 11 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 11 - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão levados, dentro de cento
e oitenta dias, ao conhecimento do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15120 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 13, capítulo II,
inciso IV
Suprimam-se do projeto:
a) - O inciso VI do Capítulo II, do Artigo
13. | | | Parecer: | Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do
Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa-
lário ou vencimento.
Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade
é direito já consagrado na legislação social brasileira e de-
ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo,
necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras
definidas em lei, convenção ou acordo coletivo.
* | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15121 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, capítulo II,
inciso XIX
Suprimam-se do projeto:
a) - O inciso XIX do Capítulo II, do Artigo
13 | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15122 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Artigo 13 do
projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 13 -
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excedente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15123 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do projeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do Artigo 69. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao da Emenda 1p14886-3.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15124 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, seção I,
inciso III, letra "b"
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27 -
III -
b - são privativas de brsileiros natos as
condidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15125 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, seção única,
inciso III, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
Artigo 68, passa ter a seguinte redação:
Art. 68 -
III -
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo Projeto
de Constituição com a supressão do artigo 68 seus incisos e
parágrafos, conforme parecer de número 1P14167-2. | |
|