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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (652)
Banco
expandEMEN (652)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (384)
PARCIALMENTE APROVADA (138)
PREJUDICADA (65)
APROVADA (64)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (257)
PDT (170)
PL (84)
PFL (60)
PC DO B (30)
PDC (18)
PSB (16)
PTB (13)
PT (3)
PDS (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14957 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  O art.93 contém erro no seu item II, pois, segundo o item I, o afastamento se tornou obrigatório. Dê-se a seguinte redação: "O servidor público em exercício, de mandato eletivo ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles, contando-se seu tempo de afastamento para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  A pretensão da emenda encontra-se perfeitamente contem- plada no nosso projeto. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14958 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Eliminar todo o conteúdo do art. 68. 
 Parecer:  Pela aprovação. Tal como propõe o ilustre Constituinte deve ser suprimido o art. 68, seus incisos e parágrafos. Não há nenhum inconveniente em se criar Conselho de Ouvidores por meio de Lei Orgânica. Por outro lado, esses Conselhos irão concorrer com as Câmaras Municipais reduzindo suas autono - mias. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14959 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 73 o seguinte parágrafo: "§ 4o. - Aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo e no artigo seguinte às microrregiões constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, pertencentes a mais de uma unidade federada". 
 Parecer:  Pela rejeição, por nos parecer desnecessário dispositivo proposto. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14960 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo III - Da Educação e Cultura. Art. - É direito inalienável de todo brasileiro o acesos à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. Art. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer como meio, de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. Art. - Compete a União promover através de legislação específica, incentivos fiscais que possibilitem os objetivos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer. 
 Parecer:  O projeto já dispõe convenientemente sobre a matéria obje to da Emenda. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14961 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  MODIFICATIVA Introduzam-se as seguintes modificações: Art. 66 inciso IV - Substituir a atual redação do inciso IV pela seguinte: "IV - Organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, tais como: a) abastecimento de água potável e esgotos sanitários, transportes coletivos urbanos e intramunicipais, mercados, feiras, matadouros, distribuição mediante canalização de gás natural ou obtido por processo técnico, construção e conservação de estradas vicinais, cemitérios e serviços funerários, iluminação pública, limpeza urbana, atenção primária de saúde e ensino pré- escolar e de primeiro grau. Art. 66 - Acrescenta, ao caput do artigo, os seguintes incisos: "VI - execução de obras públicas de urbanização, denominação e numeração de logradouros públicos; VII - concessão, permissão ou autorização de serviços públicos locais e fixação dos respectivos preços; VIII - planejamento do desenvolvimento municipal, inclusive controle do uso do solo urbano, do ordenamento territorial e da utilização de vias e logradouros públicos; XI - concessão de licença para localização, abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como a fixação do horário de funcionamento, e sua cassação, caso se tornem prejudiciais, à saúde, ao ambiente ao sossego, à segurança e aos bons constumes, fazendo cessar a atividade ou determinado o fechamento do estabelecimento; X - concessão de licença para o exercício do comércio eventual e ambulante; XI - regulamentação e licenciamento para colocação e distribnuição de cartazes, anúncios, faixas e emblemas, bem como da utilização de alto- falantes para fins de plublicidade e propaganda; XII - regulamentação dos jogos, espetáculos e divertimentos públicos, observadas as prescrissões da lei; XIII - utilização de bens de domínio de Municipio; XIV - regime jurídico dos servidores munipais. Art. 66 - § 1o. - Eliminar o inciso IV Art. 66 - Acrescente-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A criação de qualquer discrito importa a implantação e e funcionamento de, no mínimo, um posto de saúde e uma escola". 
 Parecer:  A proposta de Emenda envereda pela casuística, além de extravasar aos limites da matéria constitucional. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14962 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho: I - Tribunal Supeiror do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Consolidação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juíses de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efeito exercício da profissão, e três dentre menbros do Ministério Público; B) - Oito Classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporário. Dentre os Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados obeservar- se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a', do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Consolidação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respctivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Triplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - Para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de Classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistradores membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) - os classitas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respctivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, juridição, competência, garantias e considerações de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - O juízes classistas em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e Julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidente do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhista dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador á negociação ou à arbitragem é facultado ao Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, repeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os disídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15007 PREJUDICADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao Art. 312 do Projeto com a seguinte redação: "§ 3o. No prazo de cinco anos fica extinta a cobrança de laudêmio sobre os terrenos de marinha." 
 Parecer:  Embora a Emenda se refira ao Art.312, o teor do disposi- tivo acrescentado contempla um dos aspectos do instituto da "enfiteuse", o qual integrará o TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRAN- SITÓRIAS. A extinção do instituto da "enfiteuse" está proposta no Art.471 do Projeto de Constituição; consequentemente , as o- brigações decorrentes desse instituto estarão automaticamente extintas, tal como quer a Emenda. Pela aprovação parcial, nos termos do Substativo. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15008 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se integralmente a alínea "m", do inciso IV, do art.17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A norma da alínea "m", do inciso IV, do art. 17, do Pro- jeto, que dá a um só sindicato a representação de cada seg- mento categorial perante o Poder Público, deve permanecer, conforme explicitado no parecer dado à Emenda 1P16815-5. Somos pela rejeição. * 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 372 do Projeto com a seguinte redação: "VII - direito de todos à prática de atividades físico-desportivas assegurado pelo Estado." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se dispositivo ao art. 334 do Projeto com a seguinte redação: "VIII - equidade em todos os benefícios concedidos aos dependentes de servidores civis e militares." 
 Parecer:  O elenco de benefícios previsto para a previdência social equipara-se ao das previdências destinadas aos servidores pú- blicos civis e militares. Como, porém, esses últimos possuem um sistema de integralização do valor dos benefícios o Proje- to propõe a instituição da previdência complementar, com o objetivo de elevar os proventos dos trabalhadores. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15041 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. Emenda Modificativa: Dispositivo a ser Modificado: O art. 427, com a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minério e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15117 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 16, Capítulo II, parágrafo 1o. Suprimam-se do projeto: a) O parágrafo 1o., do Capítulo II, do art. 16. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15118 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 17, capítulo III, inciso V Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do artigo 17, o seguinte: Art. 17 - V - h - a greve só terá validade para efeito legal com mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados da categoria. 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, de que a greve soment possa ser deflagrada quando houver manifestação neste sentido, de pelo menos 50% dos associados do sindicato, é matéria de lei ordi- nária. Somos pela rejeição. * 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15119 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 11, Título I O artigo 11 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão levados, dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15120 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 13, capítulo II, inciso IV Suprimam-se do projeto: a) - O inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa- lário ou vencimento. Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade é direito já consagrado na legislação social brasileira e de- ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo, necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras definidas em lei, convenção ou acordo coletivo. * 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15121 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, capítulo II, inciso XIX Suprimam-se do projeto: a) - O inciso XIX do Capítulo II, do Artigo 13 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15122 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV O inciso XV do Capítulo II, do Artigo 13 do projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13 - XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15123 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, parágrafo 1o. Suprimam-se do projeto: O parágrafo 1o. do Capítulo V, do Artigo 69. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao da Emenda 1p14886-3. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 27, seção I, inciso III, letra "b" Inclua-se na letra "b", do inciso III, do artigo 27, o seguinte: Art. 27 - III - b - são privativas de brsileiros natos as condidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15125 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68, seção única, inciso III, parágrafo 2o. O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única, Artigo 68, passa ter a seguinte redação: Art. 68 - III - § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições sem qualquer remuneração direta ou indireta. 
 Parecer:  Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo Projeto de Constituição com a supressão do artigo 68 seus incisos e parágrafos, conforme parecer de número 1P14167-2. 
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