ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07620 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 423 do Projeto de Constituição,
a redação seguinte:
"Art. 423. São desobrigados de pagamento da
tarifa de transporte coletivo urbano de
passageiros os cidadãos brasileiros com idade
superior a sessenta e cinco anos e os portadores
de deficiência física ou sensorial". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07621 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 325 do Projeto de Constituição passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 325. O Estado, reconhecendo a
importância da agricultura, propiciar-lhe-á
tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, através da
implementação de mecanismos estáveis e
consistentes de política agrícola que compreendem
os sistemas de:
a) comercialização, com garantia de preços
mínimos remuneradores;
b) armazenamento;
c) abastecimento, com formação de estoques
reguladores de alimentos;
d) seguro de atividade agropecuária;
e) financiamento da atividade agropecuária;
f) informações de mercado;
g) pesquisa e assistência técnica.
§ 1o. A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. A política agrícola será desenvolvida,
de forma articulada, pela União, Estados e
Municípios e implementada, de forma diferenciada,
por classe de produtores, por grupos de produtos e
por regiões. | | | Parecer: | A Emenda altera o art. 325, que estabelece disposições
específicas de legislação ordinária. A política agrícola se-
rá contemplada no Plano Nacional de Desenvolvimento Agrário,
nos termos do substitutivo.
Somos pela rejeição da emenda e supressão do art. 325 do
Projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08027 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 318 do
Projeto de Constituição, como segue:
"Art. 318
§ 5o. É obrigatória a aceitação dos títulos
da dívida pública agrária a que se refere este
artigo, independentemente da data de seu
vencimento, como meio de pagamento de qualquer
tributo federal, pelo seu portador, ou de
obrigações do desapropriado para com a União, bem
como para qualquer outra financeira estipulada em
lei." | | | Parecer: | A proposta inviabiliza a Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
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