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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
JUTAHY MAGALHÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24989 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos das Disposições transitórias a seguintes redação: Art. - 7o. O Poder Executivo criará a a comissão de Redivisão Territorial do Pais, que contará obrigatoriamente com um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da promulgaçao desta Constituição, encaminhar proposta de redivisão territorial do País ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do do Título Das Disposições Transitórias. Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen- das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24994 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X (Disposições Transitórias) do Substitutivo de Constituição. Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias (Título X): "Art. Fica assegurado a todos os brasileiros, de forma progressiva e para atingir plenitude no prazo de dez anos, o direito ao atendimento equalitário de suas necessidades básicas, definidas poe lei, periodicamente, consoante e capacidade produtiva nacional. § 1o. O direito de que trata este artigo será efetivado mediante transferências automáticas de recursos financeiros da União para os Municípios, ou comunidades locais organizadas, e, supletivamente, para os Estados. § 2o. As transferências previstas no § 1o. cobrirão a diferença entre o custo do sistema de atendimento das necessidades básicas e a capacidade da economia local de provê-las, observado, ainda, o respectivo esforço próprio. § 3o. Considera-se esforço próprio local a relação entre o aporte dos recursos locais para o atendimento das necessidades básicas e a capacidade da economia local para provê-las." 
 Parecer:  A presente Emenda reveste-se de grande alcance social, ao assegurar a todos os brasileiros o direito ao atendimento de suas necessidades básicas, de forma gradativa, no prazo de dez anos. Para atender ao programa em apreço a União deverá proce- der a tranferências automáticas de recursos financeiros para os Municípios, Estados ou comunidades locais organizadas. A implementação da medida, entretanto, torna-se difícil, tendo em vista o déficit público existente no País. O atendimento às necessidades básicas, relacionadas com a saúde, o ensino, e o saneamento básico, cabe ressaltar, tem previsão nos planos e projetos elaborados pelos órgãos compe- tentes, devendo as leis orçamentárias prever dotações compa- tíveis com os programas sociais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24996 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso XIX do Art. 77 do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o seu parágrafo único: "Art. 77 .................................... .................................................. XIX - dispor sobre o estatuído no Art. 140 por decreto legislativo, cuja tramitação não admite emenda à súmula, sendo vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados." .................................................. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade em razão da aprovação da Emenda ES-33385-2