ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 a seguinte redação:
"Art. 21 - O cálculo das participações
previstas nesta Seção será efetuada sobre a
receita bruta dos impostos, excluídos as
restituições a contribuintes e incentivos fiscais
de qualquer natureza.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojetro o
seguinte parágrafo, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 1o. ..................................
§ 3o. - Os impostos sobre a propriedade serão
anuais." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01073 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se a redação do item I do art. 19,
como segue:
"Art. 19 A União entregará:
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (artigo 12, III e
IV), quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) dezoito inteiros e cinco décimos por cento
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 12 a seguinte
redação:
"art. 12 ....................................
IV - Produtos do fumo, bebidas, veículos,
aparelhos elétricos e eletrônicos, máquinas e
equipamento; e"
Exclua-se o mesmo item IV do art. 12, da
redação do § 2o. do art. 7o. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VII do Art. 38. a seguinte
redação:
"Art. 38. ..................................
VII - definir espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos em
razão de sua importância ecológica, social,
paisagística, cultural e científica e regulamentar
o uso de vias de comunicação, se assim aconselhar
relevante interesse econômico, social e turístico,
assegurados, sempre, efetivos instrumentos de
segurança e preservação ambiental". | | | Parecer: | Rejeitada. A ressalva introduzida contraria a intenção da
norma. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Acrescente-se o seguinte artigo:
"Art. - O ensino do Cooperativismo e do
Associativismo constituirá displina obrigatória no
ensino de segundo grau, sendo facultativa a
matrícula" | | | Parecer: | O conteúdo é importante mas como é matéria curricular, este
assunto é de competência da lei de Diretrizes e Bases da Edu-
cação.
Não acolhida. | |
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