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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
PDT (7)
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, ao 3o. artigo das Disposições Transitórias e finais do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Estados, o seguinte item VI, modificando-se, em consequência, a redação do § 1o. do mesmo artigo, conforme abaixo indicado: "VI - do São Francisco, com o desmembramento da área do Estado da Bahia localizada à margem esquerda do rio São Francisco e abrangida pelos Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho e Wanderley." "§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos Estados desmembrados, por maioria absoluta de seus membros, a confirmação ou não da criação dos Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Tapajós, do Juruá e do São Francisco." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto do Relator desta subcomissão de organização dos Estados, o seguinte: "Art. Sem prejuízo da remessa anual de contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes, até o último dia do mês subsequente, de relatório mensal circunstanciado sobre a receita e despesa efetivamente realizadas, no âmbito de sua competência, incluindo-se os relativos à administração indireta." Parágrafo único. Nos casos de inexistência de Diário Oficial, o relatório referido neste artigo será afixado em locais de visitação pública das respectivas casas legislativas, durante 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 2o., a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo cedente. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de matéria refente àquela Subcomissão. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e 4o.. Art. 23.o. Ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós. I - de TOCANTINS, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá; II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou Itapetinga. III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia; IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital; V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Caranari como capital; VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. A superfície territorial dos Estados de TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput de cada sub-artigo. § 2o. O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes que compõem o Novo Estado. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360 (trezentos e sessenta) dias desta data. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios de cada um dos Estados. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 10. O Estado-membro estabelecerá, obrigatoriamente, uma política agrícola, revisada semestralmente, para cuja formulação e análise serão ouvidas todas as entidades regionais representativas do setor, assegurando-se para este fim, todo o apoio técnico necessário ao incremento da produção agropecuária e a sua distribuição a custos compatíveis com o poder aquisitivo da população. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se os incisos I e II e acrescente-se o III no art. 13o.. I - Não estiver garantida a integridade do Território Nacional. II - Não cumprimento de decisão judicial. III - Não observância da forma de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente a emenda, fica introduzido o se- guinte ítem: "III - Não estiver garantida a integridade do território nacional". 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no art. 6o. o inciso XXIII Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: XXIII - Jazidas, minas e outros recursos minerais. 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. os incisos: "XXV - Defesa e proteção da sáude; XXVI - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico; XXVII - Educação, cultura, ensino, desportos e turismo. 
 Parecer:  São incluídos no artigo 6o. os três itens propostos. Parecer favorável. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 8o. "§ 1o. As Polícias Militares exercem o policiamento ostensivo, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos respectivos Governadores." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - compe- te ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postso ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclui-se no art. 6o. o inciso XXIV Art. 6o. Compete ao Estado-Membro suplementar a Legislação Federal sobre: XXIV - Segurança Nacional. 
 Parecer:  É incluído no artigo 6o. o seguinte item: " - Segurança Na- cional". Parecer favorável. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto a seção "Do Ministério Público", arts. 20 e 21 
 Parecer:  Parecer contrário. 
 Indexação:  BENS, ESTADO MEMBRO, TERRAS DOMINIO, ILHA, LAGO, RIO, NASCENTE, FOZ, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, TERRA DEVOLUTA, PLATAFORMA CONTINENTAL, CONDOMINIO, UNIÃO FEDERAL, INDISPONIBILIDADE, AREA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso V do art. 4o. "Inciso V - bem como observar o resultado de consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas, para construção de aeroportos, hidrelétricas, pólos petroquímicos, usinas nucleares, depósito de material e lixo atômico, ou quaisquer empreendimentos que prejudiquem a qualidade de vida das comunidades ou ofereçam riscos a vida humana, ao equilíbrio ecológio e aspectos paisagísticos. 
 Parecer:  Acolhida, a emenda passa a compor o parágrafo único do artigo 4o. Parecer favorável. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 3o. Renumerando-se os demais das disposições preliminares: A remuneração dos Deputados Estaduais, dos Secretários de Estado e dos Desembargadores de cada Estado-membro da Federação, terá vencimento igual, obedecendo a vinculação com os níveis federais, que é de 2/3 destes. § 1o. O Governador e os Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado terá a renumeração prevista no caput deste artigo acrescida de 50% (cinquenta por cento), do valor vencimento básico, a título de representação. § 2o. a renumeração do Vice-Governador corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do estabelecido no parágafo 1o. (primeiro). 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, parte da emenda passa a compor a nova redação do artigo 14.