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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
collapseEMEN
B (8)
E (13)
G (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18)
PREJUDICADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (14)
PDT (8)
PFL (3)
PDS (2)
Uf
AC[X]
TODOS
Date
expand1987 (27)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto do Sistema Financeiro - V-c Inclua-se no art. 4o. do Anteprojeto o seguinte parágrafo: § 4o. Os executivos da União, dos Estados e Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso Nacional informações detalhadas do endividamento público, sob pena de crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto do Sistema Financeiro Inclua-se no art. 4o. do Anteproejto o seguinte item VII: I - fixar, por proposta do Presidente da República e emdiante Decreto Legislativo, limites para o endividamento externo e interno da Administração Pública direta e indireta, decorrente de operações de crédito, emissão ou aceite de títulos ou concessão de garantias. 
 Parecer:  A fixação casuística de limites à dívida pública, além de não ser função do Legislativo, não assegura a racionalidade da mesma, por impedir a visao do conjunto. O Congresso, no exercício de suas atribuições, deve legis lar sobre as condições e parâmetros que deverão informar o E- xecutivo em suas decisões. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 27 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reconhecida idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o. o seguinte parágrafo 4o: § 4o. - Somente será reconhecida e paga dívida pública, interna ou externa, contraída por governos eleitos de acordo com a Constituição e as leis do País. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos no Anteprojeto VC da Comissão Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. O Congresso Nacional, nos seis meses seguintes à promulgação desta Constituição, realizará a auditoria da dívida externa brasileira. Parágrafo único. No exercício desta atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar as diligências que julgar necessárias, convocar ministros de Estado e quaisquer outras autoridades federais,e staduais ou municipais, ouvir e inquirir servidores públicos, realizar audiências públicas com participação de cidadãos ou órgãos de representação da sociedade, e requisitar informações e documentos de qualquer natureza. Art. Na definição dos pagamentos dos encargos associados à dívida externa, a lei definirá um percentual de remessas anuais ao exterior não superior a 10% (dez porcento) das exportações brasileiras. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00155 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Ao art. 4o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro acrescentem-se mais quatro parágrafos, nos termos seguintes: § 4o. - O Congresso Nacional terá acesso à informação, em caráter permanente, tendo em vista o desempenho de suas atribuições e o processo de fiscalização da Administração Pública direta e indireta. § 5o. - O Congresso Nacional manterá atualizada uma matriz de informações de todos os dados sócios-econômicos notadamente das contas públicas. § 6o. - Os executivos da União, dos Estados, Municípios e da Administração indireta colcoarão à disposição do Congresso Nacional todas as suas informações e bancos de dados sob pena de crime de resposnabilidade. § 7o. - A Lei disporá sobre as informações que receberão tratamento especial. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assuntos financeiros em função dos quais se estruturou e se compôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta á população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais e sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; d) dívida pública; e) obras ou investimentos de alta relevância para a região e para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 19 letra "C" do anteproejto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas e art. 14 ítem III. "Art. 19........................................... III - operações relativas à circulação de mercadorias, que incidirão sobre o consumo através da isenção de operações interestaduais. é Único - O tributo será cobrado no estado de origem e o produto da arrecadação destinado a uma Câmara de Compensação, que o rateará entre os estados consumidores de acordo com a destinação das mercadorias. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Item I e respectiva alínea c, do art. 19, do Anteprojeto do Capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. Art. 19. A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a)... b)... c) cinco por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, por- quanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utili- zados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Anteprojeto de Orçamento e Fiscalização Financeira - V-b Acrescente-se ao art. 3o. do Anteprojeto o seguinte § 1o., passando o parágrafo único a § 2o. Art. 3o. § 1o. - O orçamento da União destinará não menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista, para o financiamento de programas de desenvolvimento econômicos, sociais, culturais, técnicos - científicos e na preservação do meio ambiente da Região Amazônica. § 2o. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub- comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen- te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades governamentais. Se, por uma lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu- cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer , ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci- dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade do País. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA- ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI- MONIAL I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i- tem a para: "a) Defesa Nacional" II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL Inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Os Municípios com população supe- rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta- dos, os Territórios e o Distrito Federal institui- rão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me- ses: a) a partir da data da promulgação desta Consti- tuição, nos Municípios que, nessa data, satis- façam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 20. - A União destinará recursos específicos pa- ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria- dos a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo: Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, substituir o ítem C pelo seguinte: C) sete por cento para aplicação na Região Norte; D) dois por cento para aplicação na Região Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00869 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 2o. "- - Caberá prioritariamente ao Estado o exercício das funções referentes aos mercados financeiro e de capitais." 
 Parecer:  A economia brasileira conviveu ao longo deste século com um sistema financeiro misto. Todavia, a partir dos anos 50 a participação do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu a partir do sistema BNDES, poucos estaduais de desen- volvimento, etc. Entendemos que no sistema financeiro nacional, o Estado deve ter participação majoritária, sem prejuízo do sistema misto que conhecemos. Nesse sentido, a emenda do nobre Constituinte enquadra-se nos princípios do Substitutivo que apresentamos. APROVADA. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 19 alínea III e Art. 20 alínea I letra C do anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Art. 19...................................... III - trinta por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. Art. 20...................................... I C - três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Capítulo II, Seção I - Dos Orçamentos, substitue-se o art. 44 e 47 pelos seguintes: Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios não poderá exceder a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitando o disposto no art. 47. Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto, no art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data de promulgação da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual excedente à base de um quinto a cada ano. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, Seção VI, Distribuição das Receitas, substituir o item C, do art. 20, pelo seguinte: C) dez por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios destinarão parcela das respectivas receitas orçamentárias para constituição do Fundo de Recuperação Social, visando atender a planos e programas de assistência às populações carentes". Parágrafo - "O Fundo de que trata o caput deste artigo será regulado em lei complementar que disporá sobre a elaboração dos planos e programas de aplicação dos recursos que o integram, sobre os encargos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a administração, da qual participarão representantes dos beneficiários." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão não menos que quinze por cento de sua renda tributária em programas saúde pública". 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas propostas orçamentárias. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina- mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re- sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re- ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstenção de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma- mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 PREJUDICADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. às empresas estatais e privadas contribuirão para a manutenção da educação e assistência à saúde de seus empregados e dos filhos destes, através de percentuais que incidirão sobre o seu faturamento global, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  CAPÍTULO Sobre o sistema tributário nacional SEÇÃO V Da Destinação das Receitas Tributárias No Artigo 19. A União distribuirá: Incluam-se os seguintes ítens: d) Sete inteiros por cento durante cinquenta anos consecutivos, a partir da promulgação desta Constituição, para a promoção do desenvolvimento econômico-social da Amazônia. e) Cinco inteiros por cento da receita tributária para a preservação do meio ambiente. f) Cinco inteiros por cento para a constituição de fundo de financiamento à pesquisa científica e tecnológica, cujos critérios de utilização são definidos por lei ordinária. g) Trinta inteiros por cento para o desenvolvimento e manutenção do Ensino. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
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