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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (17)
Uf
MT (17)
Nome
OSVALDO SOBRINHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01902 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 o seguinte parágrafo único: "Art. 377. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05696 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei". 
 Parecer:  Achamos que não se deve através de uma norma constitu- cional, exigir que os Estados estimulem, formentem, promovam qualquer tipo de atividade, principalmente, no caso, obrigan- do-o a destinar parte de seu orçamento anual para tal fim. Trata-se de matéria que está atrelada às políticas estaduais. No caso específico, há de se convir que não são todos os es- tados que possuem uma vocação minerária. Caso tenham,o fomen- to dessas atividades será uma decorrência lógica. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10938 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o. e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único: Emenda aditiva: Art. 270 III -renda e proventos de qualquer natureza; § 1o.- § 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. -O imposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o. - O imposto de que o item V § 5o. - Na cobrança Art. 356 Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10939 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art. 252 item VI, na forma seguinte: "Art. 54. Compete à União: XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal". "Art. 252 - VI - Polícia Rodoviária Federal". 
 Parecer:  A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13673 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XV - duração máxima da jornada diária normal de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13674 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva;" 
 Parecer:  Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en- tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re- cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con- trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per- feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí, a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o- brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. * 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13675 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte letra "r"; "Art. 17. .................................. IV - ........................................ r) poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  A representação dos intereses individuais ou coletivos da categoria está implícita na liberdade de associação pro- fissional ou sindical. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13676 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 17. .................................. IV - ........................................ o) nas entidades oficiais de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores;" 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumeradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13678 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. IX - décimo terceiro salário, igual a remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro e pago na forma e condições previstas em lei;" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na- talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei a estipulação das condições em que será pago. Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen- tação em sua redação. A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra- tificação será paga com base na remuneração integral de de- zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro. Pela rejeição. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13679 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. .................................. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e ausência judicialmente declarada;" 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi- tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13859 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 373. .................................. VI - ..........., bem como a garantia da jornada de seis horas de trabalho para os alunos do respectivo curso. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13992 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. IV - salário mínimo capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser ficado pelo Poder Executivo;" 
 Parecer:  O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri- gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha- dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa- ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla- ção comum. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16228 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social. Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16229 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16230 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutencão de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16231 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária.