ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezenove
Ministros, nomeados pelos Presidente da República, sendo onze vitalí-
cios e oito com mandato de doze anos, todos bacharéis em direito, há
pelos menos vinte anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1º - Antes de sua nomeação, os Ministros serão aprovados
pelo Congresso Nacional, submetendo-se a audiência pública de
arguição.
§ 2º - Renovar-se-ão os Ministros com mandato pela metade a
cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3º - Os Ministros com mandato serão indicados: quatro pelo
Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal.
§ 4º - Os Ministros vitalícios serão indicados pelo Presi-
dente da República, reservando-se quatro vagas para membros da
magistratura.
§ 5º - Durante o exercício do mandato, os Ministros gozarão
das garantias e sujeitar-se-ão às vedações próprias da magistatura,
perdendo o cargo somente por condenação em crime comum ou de respon-
sabilidade, e fazendo jus a vencimentos fixados para os Ministros de
Estado.
§ 6º - Findo seu mandato, o Ministro fará jus à aposentado-
ria correspondente aos vencimentos do cargo, vedadas quaisquer
acumulações.
§ 7º - O Supremo Tribunal Federal terá uma Seção Constitu-
cional e uma Seção Especial, além do Plenário.
§ 8º - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros
com mandato e quatro dos vitalícios, os quais serão indicados pela
Seção Especial e terão investidura pelo prazo de seis anos vedada sua
recondução.
§ 9º - A Seção Especial será composta pelos Ministros vita-
lícios, podendo funcionar em Turmas. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STF), MINISTRO, REQUISITOS, ADVOGADO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL,
AUDIENCIA, ARGUIÇÃO, RENOVAÇÃO, MANDATO, EXCEÇÃO, VITALICIEDADE,
MAGISTRATURA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PERDA, CARGO, CRIME
COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ISONOMIA SALARIAL, MINISTRO DE
ESTADO, APOSENTADORIA.
DIVISÃO, (STF), SEÇÃO CONSTITUCIONAL, SEÇÃO ESPECIAL, PLENARIO. | |
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