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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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265[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Banco
expandEMEN (265)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (192)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL (133)
PMDB (117)
PSB (9)
PDT (6)
Uf
AM[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (265)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27524 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte redação, permanecendo o texto do parágrafo segundo: Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o. - 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei- xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu- dida ao § 1.. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28633 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da comissão de Sistematização: "Art. 66 - I - b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou enfermidade incurável comprovada pela medicina"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28634 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art. 265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - d) O trabalhador será aposentado por invalidez com proventos integrais correspondentes a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos de mutilação, moléstia profissional, doenca grave, contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade incurável, comprovada pela medicina". 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28635 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma no Título X, em Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A exigência de dez anos de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições Transitórias. Pela prejudicialidade. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28636 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a administração dos Órgãos de previdência e assistência social. Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título IX: Art. - A previdência e assistência social será administrada por órgãos colegiados tripartites compostos de representantes dos empregados, empregadores e do Governo, em proporções iguais. Parágrafo Único - Os representantes classistas, serão eleitos diretamente pelos seus órgãos de classe, e os do governo, serão de sua livre nomeação. 
 Parecer:  A emenda propõe que a previdência social seja administra- da por colegiado tripartite, composto de representantes dos empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre nomeação. O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca- ráter democrático e descentralizado. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28637 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígena da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional; § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índios aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indígenas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquezas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es- tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII do Substitutivo do Relator, a saber: a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol- vidas; b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada; c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente está prevista no § 2o. do art. 302; d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas, segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe - tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga- ção da Constituição. Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe- la qual deixamos de acolher a emenda. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. : "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a representação judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir do dia da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o Projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema de Advocacia Consultiva da Uniçao". 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con- ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28639 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do Substitutivo, do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "§ - Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 213 .................................. I - ........................................ C) três por cento para aplicação em investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional, na forma e condições que forem estabelecidas em lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29700 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Modifique-se a redação do "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele mais a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o benefício sobre o último salário do trabalhador e obedecidas as seguintes normas: a) .......................................... e) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29794 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil podem ser invocadas nos casos omissos da Legislação ou nos dispositivos que contrariem os compromissos assumidos por convenção. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29819 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 272 O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) - a criação de semi-internatos; b) - instalação de idosos em lares substitutos; c) - criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) - preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) - criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29820 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo ao Projeto de Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o que se segue: "A importação, pesquisa e a fabricação de equipamentos para uso de portadores de deficiências físicas gozarão de isenção tributária". 
 Parecer:  A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí- sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos. A matéria não é considerada da natureza constitucional. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29821 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 283, ao substitutivo ao Projeto de Constituição, remunerando-se o atual e os subsequentes: "A lei fixará a competência para definir o currículo básico obrigatório para o ensino fundamental que assegurea formação comum e o respeito aos valores culturais e suas especialidades regionais". 
 Parecer:  O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação comum no ensino fundamental. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29822 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - O Poder Público criará um órgão especial de natureza permanente com dotação orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para traçar e implementar a política social do idoso em todo o território nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo à sociedade, impedindo discriminação de qualquer natureza. Lei Complementar disporá sobre a matéria". 
 Parecer:  Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída no texto constitucional. Em fase posterior, quando se elaborará legislação complementar, merecerá apreciação favorável, por certo. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29823 APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 299, do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, salvo na condição específica de aprendiz, com jornada de trabalho nunca superior a 3 horas. A estes, quando carentes, será assegurado pelo sistema educacional e alimentação e o preparo para o trabalho". 
 Parecer:  A emenda trata de trabalho do menor na condição de apren- diz. o substitutivo do Relator acolhe parcialmente a propos - ta. Pela aprovação. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29824 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 298 do substitutivo ao Projeto de Constituição: "O Planejamento Familiar, Fundado nos princípios da paternidade responsável e dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito. Parágrafo único - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura, e lazer a serem conferidas às famílias". 
 Parecer:  A emenda visa condicionar os programas de planejamento familiar à melhoria das condições de trabalho, saúde, educa- ção, cultura e lazer a serem conferidas às familias, propondo ainda a substituição da expressão controle de natalidade por planejamento familiar. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29825 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte artigo, ao Capítulo IV, Título II, onde couber: "Art. - A informatização na apuração das eleições será obrigatória nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores". 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29826 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do parágrafo 8o. do Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte: "ficando proibida a permanência de menores de dezoito anos em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob as penas da lei". 
 Parecer:  A presente emenda tem por objetivo proibir a permanência de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem o jogo. Esta matéria em nosso entender, deve ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
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