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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::03::08 in date [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07259 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 443 e 444, das disposições transitórias, do título X, deste projeto de constituição, a seguinte redação e suprima-se do mesmo título, os seguintes dispositivos: o parágrafo único do artigo 444, o artigo 445 e seus parágrafos, e o artigo 446 e seus incisos. Art. 443 - O Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestarão, em sessão solene do Congresso Nacional, na data da sua promulgação, Compromisso de perante Deus e o povo brasileiro manter, defender e cumprir esta Constituição. Art. 44 - O sistema de governo que esta Constituição instituir, e entrará em vigor, na data de sua publicação, e somente será emendada através do voto favorável de dois terços do Congresso Nacional. Parágrafo Único - suprimido Art. 445 - suprimido § 1o. suprimido § 2o. suprimido § 3o. suprimido Art. 446 - suprimido I - suprimido II - suprimido 
 Parecer:  Propõe seja o parlamentarismo substituído pelo presiden- cialismo. Não apresenta argumentos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07260 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 12, do capítulo I, do título II, do presente projeto de constituição, a alínea f, com a seguinte redação: Art. 12 .................................... IV - ........................................ f) é assegurado a todos a proteção ao sossego público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. 
 Parecer:  É compreensível a preocupação do autor quanto ao desres- peito quase generalizado à chamada Lei do Silêncio, matéria que mais se enquadra entre as posturas municipais, ou mesmo no elenco das contravenções penais. Não é, porém, matéria constitucional. Pela prejudicialidade.