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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1987::03::08 in date [X]
CHAGAS RODRIGUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
PI (8)
Nome
CHAGAS RODRIGUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07174 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Preâmbulo: Onde se lê: "...de que todos devem participar..."" Leia-se: "...de que todos devem participar, bem como na paz e cooperação entre os povos..." 
 Parecer:  Tendo optado por redação muito mais sucinta, não po- demos aceitar a proposta, infelizmente. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07179 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 1o. Dê-se ao art. a seguinte redação: Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa e Parlamentar, fundada no estado democrático de direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em convivência pacífica com todos os povos. Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo e é exercido pelos representantes do povo ou por este, diretamnete, nos temros desta Constituição. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07231 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Ao art. 12, V, alínea "c" Dê-se a seguinte redação à alínea: c) os filhos têm os mesmos direitos e obrigações, qualquer que seja a natureza da filiação: 
 Parecer:  Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en- tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex- cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei- xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu- rais" e os "legítimos". Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07233 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, alínea "d": Onde se lê: d) não haverá prisão civil Acrescente-se: "... por dívida, multa ou custas, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do não recolhimento de tributos descontados de terceiros. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07234 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte alínea: O condenado por homicídio doloso perderá 25% (vinte e cinco por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e dependentes do assassinado. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri- gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta- belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros do assassinado. A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis- so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino- sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de bens. Pela rejeição, portanto. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07235 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Ao art. 13, I, alínea "a". Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a alínea "d": a) ocorrência de justa causa, ou motivo relevante de natureza administrativa, econômica ou técnica. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07238 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Ao art. 13, Acrescente-se o seguinte inciso: Vedação de prescrição no curso da relação de emprego. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07248 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 17, IV, alínea "h": As organizações sindicais podem estabelecer relações com organizações sindicais estrangeiras e filiar-se a organizações sindicais internacionais. 
 Parecer:  O estabelecimento de relações das entidades sindicais nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples- mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons- tituição. Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical. Pela rejeição. *