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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (173)
PFL (49)
PDT (33)
PT (18)
PDS (11)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
AC (2)
AL (19)
AM (3)
AP (8)
BA (36)
CE (4)
DF (14)
ES (1)
GO (3)
MA (6)
MG (27)
MS (12)
PB (1)
PE (37)
PI (5)
PR (17)
RJ (28)
RN (1)
RO (14)
RR (2)
RS (12)
SC (15)
SE (1)
SP (18)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (42)
06 (2)
05 (241)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto do Relator pelo seguinte artigo: "Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais, admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco anos de vida, hajam estabelecido domicílio residencial no País; devendo, no entanto, para preservar a nacionalidade brasileira, manifestar- se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade." 
 Justificativa:  Emenda sem justificativa. 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para destacar, da representação política, a representação judicial externa da União Federal. Acrescenta-se: Parágrafo único. "A representação judicial externa da União Federal far-se-á pelo Ministério Público Federal". 
 Justificativa:  Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior. Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: CAPÍTULO I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 26. À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único. Os tratados aos quais se refere o caput deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 27. Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado brasileiro. § 1o. Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. § 2o. Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados do seu recebimento, para aprová-los. Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 29. A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 30. Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. § 1o. As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. § 2o. Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Justificativa:  Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais. Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05290 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO Ao projeto de Constituição, dê-se ao ARt. 227, referente à composição de Superior Tribunal Militar, a seguinte redação: "Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados a indicação pelo Senador Federal, em audiência pública, sendo três, dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro, dentre oficiais-generais da ativa do Exercíto, três, dentre oficiais- generais da ativa da Aeronáutica, e cinco civis"". Em consequência, dêm-se às alíneas a e b, do 1o. é do Art. 227, as seguintes redações: § 1o. ...................................... a) três, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e b) dois, em escolha partidária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. 
 Parecer:  A emenda visa a aumentar de onze para quinze Ministros a com- posição do Superior Tribunal Militar. Em época de transição democrática, é de presumir-se a diminuição das atividades do foro castrense. Não nos parece, pois, oportuna a emenda, ra- zão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05291 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  2) flagrante injustiça no tratamento privilegiado dos anistiados em relação a todos os demais militares, atribuindo aos primeiros regalias e direitos não reconhecidos para os últimos, o que poderá dar margem à reivindicações, por analogia, de imprevisíveis consequências por parte de militares no Serviço Ativo e na Reserva; 3) quebra da hierarquia e da disciplina militar, com a reintegração de elementos punidos por furto, corrupção, pederastia, peculato, indisciplina grave, etc.; 4) injustificável prêmio à delinquência, indignidade e aos desmandos perpetrados na vida profissional e particular; 5) insuportável ônus financeiro para a União, ao nível de dezenas de bilhões de cruzados; 6) imprudente incursão no passado do país (dois retroage a setembro de 1946) atingindo situações já consolidadas ao longo do tempo e por decisões constitucionais anteriores, que a nação entende serem insuscetíveis de alteração porque a segurança da ordem jurídica decorre precisamente da certeza de que se não pode a todo instante alterar o passado. 7) desaconselhável exorbitância dos poderes constituintes que derivam da Emenda no. 26/85, a mesma que concedeu a anistia para o último período da vida política nacional. A outroga de poderes constituintes aos atuais membros do Senado e da Câmara Federal, foi, no mesmo ato, seguida de concessão de anistia, circunstância que implica na solene declaração de que o passado já está resolvido e de que os poderes constituintes de reforma devem dispor para o futuro, sem desrespeitar o ato de sua própria origem. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05292 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto do Relator para adequação do texto. Ao Projeto de Constituição, dê-se ao Inciso XXVI do Art. 158, referente às competências do Presidente da República, a seguinte redação: "XXVI - permitir, nos casos previstos em lei complementar que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a siste- mática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05293 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dê-se ao Art. 453 do Projeto do Senhor Relator a seguinte redação: "Art. 453 - os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, farão parte do quadro da respectiva carreira". 
 Parecer:  Onde o Projeto diz "serão aproveitados", a Emenda redige "farão parte". Não está esclarecida qual a utilidade da mu- dança. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05294 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do Projeto do Relator, ao art. 358 Suprima-se o Art. 358. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05295 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação ao texto do Projeto no art. 218: Dê-se ao dispositivo a seguinte redação: "Art. 218 - Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na administração direta, como a indireta, qualquer que seja o regime jurídico, processar-se- ão e jular-se-ão perante a Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  O legítimo interesse do "Estado-Administração" nos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores públicos com a União, recomenda a manutenção da competência da Justiça Federal. A estrutura da Justiça Federal é mais adequada à apreciação dos litígios peculiares à fazenda pública. Opinamos, assim, pela rejeição da emenda. 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05296 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva para adequação do texto do Projeto do Relator, referente ao art. 235 e segs. Suprima-se o Art. 235 e segs., referentes à criação, competência, composição e atribuições da figura jurídica da Defensoria do Povo. 
 Parecer:  A Defensoria Pública e o Defensor Público (ombusdman) são instituições que não se confundem. A primeira atua junto ao Judiciário, enquanto o segun- do age mais junto à Administração Pública. Aquela se destina aos necessitados, este atinge e pode servir a todos os administrados. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05299 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto, relativa ao art. 427 passa o artigo a ter a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas pela União, ou por empresa nacional com autorização ou concessão desta, no caso de o exigir o interesse nacional. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em único dispositivo, o qual segue orientação diversa da segui- da no caput da proposição original. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05301 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, NO ART. 458 Suprima-se o Art. 458 do Projeto do Senhor Relator. (Disposições Transitórias) 
 Parecer:  A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro- jeto. A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição que atravessa o País. A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades de implantação das alterações políticas e institucionais. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05302 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO NO SEU ART. 100. Suprima-se a norma contida no inciso III, do Art. 100. 
 Parecer:  O texto emendado reserva à competência exclusiva do Congresso Nacional a concessão de "autorização prévia para o Presidente da República e o Primeiro-Ministro se ausentarem do País." Trata-se de dispositivo que há mais de meio século vem inte- grando as sucessivas Constituições brasileiras, porquanto constante dos artigos 40, alínea "h"; 77; 66, inciso VII; 46, inciso III e 44, inciso III, das Cartas de 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969, respectivamente. Opinamos pela manutenção do preceito, tal como originalmente consignado, não apenas em consequência desse antecedente his- tórico. Entendemos que não constitui demérito para as autori- dades máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização do Congresso para se ausentarem do País. Ao con- trário, não se contando numerosas razões de ordem administra- tiva e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pedido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasileiro, pelos seus legítimos representantes. Pela rejeição. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05303 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO PROJHETO, NO ART. 203, INCISO X. Dê-se ao inciso X do art. 203, a seguinte redação: "X - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais'. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão de Sistematização. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05305 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, VISANDO A ADEQUAÇÂO da alínea "a', do inc. I, do art. 12. Dê-se a seguinte redação ao dispositivo: "a' - Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida. O Estado garante o direito à vida, desde a concepção sendo punidas por lei práticas e normas abortivas'. 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05310 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO inc. V, DO ART. 188, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. SUPRIMA-SE NO INCISO V, do ART. 188, a parte final: "... após dez anos de exercício na judicatura'. 
 Parecer:  A restrição de que fala a emenda nos parece salutar para os magistrados que ingressarem após a vigência desta Constitui- ção elaboranda. Para as situações já constituídas, o direito adquirido fica salvaguardado em oportunas emendas já existen- tes no capítulo das "Disposições Transitórias". Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05311 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DA CONSTITUIÇÃO DO RELATOR, NO ART. 73 (§ 4o.) Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 73, com a seguinte redação: "§ 4o. - A obrigatoriedade de domicílio elitoral na Região Metropolitana para os candidados à Prefeitura e Vice-Prefeitos por prazo de uma ano, em qualquer dos Munícipios da área". 
 Parecer:  A matéria objeto da emenda é de competência do Estado através de lei complementar segundo os princípios estabeleci- dos pelo artigo 73. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05314 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, NO ART. 427 § 3o, DANDO AO MESMO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 427. § 3o. - Somente aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05315 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Acrescente-se um parágrafo o art. 62, com a seguinte redação: "§ 3o. - Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: I - População estimada, superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no estado. II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete meio por cento) da população. III - Centro urbano já construído, com número de casas superior a 200 (duzentas). IV - Arrecadação, no úmtimo exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; V - Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos. VI - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; VII - A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal. VIII - Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  A matéria deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05316 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO PROJETO DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ART. 199. Inclua-se no § 2o. do art. 199 do projeto do seguinte: Art. 199. § 1o. § 2o. ..........., e a titularidade quando vaga será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substituto há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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