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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (85)
Banco
expandEMEN (85)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (85)
Uf
MS (85)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (80)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02798 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se o art. 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) tres por cento para plicação nas Regiões Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento; 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02800 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 444 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea - dor do Projeto e do Substitutivo Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05823 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 66 - compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federal e estadual, no que couber. II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei e organizá-los: IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social; 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05826 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado deve ter a redação seguinte: "§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais praticados nas eleições de 19862". 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei- toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre- tende ser alterado. O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que concerne às posições políticas e ideológicas. Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito- rais ou comuns. Pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05827 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se, onde couber, na Seção II do Capítulo VIII do Título IV do Projeto de Constituição, o artigo que segue: "Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos nos quadros do Serviço Público, com base em lei editada nos termos do artigo 106 da vigente Constituição federal, que contem mais de dois 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou função, são efetivados, com todos os direitos e vantagens percebidos na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único: - O disposto no "caput" deste artigo, é aplicável aos substitutos dos ofícios judiciais, registrais e notariais, desde que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial do registro, no qual ocorrerá a efetivação. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05828 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 62 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  A denominação "constituição municipal" não se apresen ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car- ta municipal da dos Estados e da República. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12298 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  No artigo 57 do projeto, substitua-se o item III pelos seguintes, renumerando-se os demais: III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural; IV - disciplinar o aproveitamento e a preservação racional dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como a produção, comercialização e utilização de agrotóxicos e demais insumos químicos; 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação do Projeto é mais sintética , objetivando à mesma tutela constitucional. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16974 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 457 do Projeto de Constituição fica assim redigido: "Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos, respectivamente." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16975 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: O Artigo 272, inciso III passará a ter a seguinte redação: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituit impostos sobre: I - .... II - .... III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário, prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in- clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto, tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu- tária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16977 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 189 do Projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: "Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do Ministério Público, de Delegados de Polícia e de advogados notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência profissional, indicados em listas sextupla pelos órgãos de representação das respectivas classes." 
 Parecer:  Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser- vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha- mos, carece de suporte histórico. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16979 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso V do artigo 5o. do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. - ................................ I, II, III e IV V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias de sobrevicência." 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16998 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do Projeto de Constituição: "... - Polícia Rodoviária Federal" 
 Parecer:  É matéria disposta na Polícia Militar. Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17000 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Modifique-se a alínea "c" do inciso I do artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 277 - a União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - ... b - ... c - tres por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento. 
 Parecer:  Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen- te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a correspondente transferência de encargos, compromete o federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro- gramas de integração nacional. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17001 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O artigo 27 do Projeto de Constituição, será modificado na alínea "b" do inciso I, ficando assim redigido: Artigo 27 - São direitos políticos invioláveis: I - O Alistamento e o Voto. a) - ........................................ b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles que completarem dezesseis anos na data da eleição, para os analfabetos, maiores de setenta anos e os deficientes físicos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17002 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 88 do projeto de constituição, será modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim redigido: "Artigo 88 - o servidor será aposentado: a) . - ...................................... b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e aos sessenta para a mulher; c). - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco anos para a mulher; d) . - voluntariamente, a partir do dez anos de trabalho, a qualquer momento, desde que requerida pelo servidor, com proventos proporcionais ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória existente no serviço públi - co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência ' que não é compulsória. Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta - ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado ' pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer- cendo sua atividade até quando ele quiser. Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho- mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma aposentadoria diferenciada para um e outro. Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub - desenvolvida. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17003 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O artigo 66 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoridade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - organizar e prestar os serviços públicos locais; IV - criar, organizar e suprimir distritos; V - instituir mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento, no processo decisório, na fiscalização e no controle da administração municipal; VI - instituir Juizados de Conciliação e Juizados de Paz, com as atribuições de habilitar e celebrar casamentos, conciliar partes e orientar menores. 
 Parecer:  A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto do Relator. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17004 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se ao artigo 273 do Projeto de Constituição: "Artigo 273 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: - Prestçaão de serviços." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27431 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13 - São direitos políticos o alistamento, o voto, a elegilibilidade, a candidatura e o mandato. § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. § 5o. § 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos o Presidente e o vice-Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos, permitida uma única reeleição, desde que renunciem ao cargo seis meses antes do pleito;" 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27432 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 41 fica assim redigido: "Art.41 - O Município reger-se-á por Constituição Municipal, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial os seguintes: Modificando o Artigo 41, em consequência será também modificado o Parágrafo único do Artigo 4o. das Disposições Transitórias que fica assim redigindo: "Art. 4o. - Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Constituição Municipal, respeitando o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti- tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or- gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por- que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a Carta Municipal dos Estados e da República. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27433 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso III do artigo 65 fica assim redigido: Art. 65 - O servidor será aposentado: I - ... II - ... III - voluntariamente, após trinta anos para o homem; IV - ... 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
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