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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (30)
Uf
BA (30)
Nome
SÉRGIO BRITO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33654 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capitulo II, do Título IX. Inclua-se, onde couber no Projeto de Constituição, no capítulo II, do título IX: "Art. A União, através dos Órgãos competentes, destinará ajuda financeira para aplicação na educação e reabilitação do excepcional, assim como para a formação de técnicos para atender na área de reabilitação e educação do excepcional. § 1o. A Previdência Social, determinará a concessão de no mínimo de 02 (dois) salários mínimos para as famílias ou titular, para cada excepcional como meio base salárial para manutenção da família e do próprio excepcional. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33655 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 42. O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 42 - o número de Vereadores será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos de até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de acima de seis milhões de habitantes. 
 Parecer:  Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e- quívoco quanto aos critérios para fixação do número de vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar, mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu- ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios para a determinação do número de vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes- te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito- rado. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33657 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substutiva Dispositivo Emendado: Disposições Gerais do Artigo 273. Inclua-se nas Disposições Gerais do Texto do projeto Constitucional: Art. Ficam as Prefeituras Municipais incubidas de aplicar 30% de sua receita na educação, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primerio grau. 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo impondo ao Município a aplicação de, no mínimo, vinte e cin- co por cento da receita resultante de impostos, de acordo com o artigo 277. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01703 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do respectivo Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem: (PROJETO DE CONSTITUIÇÃO) "Art. 188. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, sessenta e três por cento, na seguinte forma: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; b) quarenta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento, ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os palanos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer; ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." (Ato das Disposições Constituicionais Gerais e Transitóriais) "Art. 13 - .................................. § 1o. -...................................... II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: a) a partir da promulgação da Constituição, plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de dezoito por cento e de vinte e três por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos referidos nos incisos III e IV do art. 182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a entrada em vigor da lei complementar a se refere o art. 190, inciso II; d) o percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios será elevado de um ponto percentual por exercício financeiro, a partir de 1989, até atingir o pencetual estabelecido no art. 188, I, "a"; c) o pertual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, inclusive, será elevado de três pontos percentuais por exercício, até 1993, inclusive, passando ao percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a partir do inicio do exercício de 1994. ............................................ 
 Parecer:  A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47% para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es- tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re- giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante- cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles fundos. Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da Emenda número 2p00167-0. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01704 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I eII, passa ter a seguinte redação. =Art. 244. A União .......................... § 1o. A União organizará e .................. "o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na municipalização dos ensino infantil, com pré- escola de zero a seis anos e, no Fundamental de sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos; I - no que concorre ao ensino de segundo grau, ensino profissionalizante e ao ensino especial as respectivas unidades da Federação - =Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po cento) ao ano; II - a União compete, o desenvolvimento de todo o ensino superior, podendo delegar as faculdades privadas concedendo bolsas a todos os estudantes carentes. 
 Parecer:  A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe os incisos I e II. A nova redação dispõe sobre os limites de idade na pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo através de Faculdades privadas. A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação original, sobretudo considerando que os limites de idade poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária, descentralizando recursos, não pode haver centralização de despesas. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01705 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo II, art. 238, inciso IV e V: Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 238. .................................. ............................................ IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de dificiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial; V - a garantia de benefícios mensal de dois salários mínomos a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção; ............................................ 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo 238 do Projeto de Constituição. No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a expressão aditada ociosa. Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men- sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou- co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes- soas, objetivo para o qual foi criado. Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01763 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 6o. § 32. É assegurado o previlégio temporário de inverção, e a proteção as criações industriais e a propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos, resalvadas as exceções que a lei estabelecer no interesse social, tecnológico e econômico do País."" 
 Parecer:  Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer alteração. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  CAPÍTULO II ""Dos Direitos Sociais"" Art. 7o. - Inciso XIX Suprimir do art. 7o. Capítulo II, o inciso XIX. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Capítulo II "Dos Direitos Sociais"" Art. 7o. - Inciso XVIII Supri8mir do Inciso XVIII, a expressão "com a duração de cento e vinte dias." 
 Parecer:  A conquista, para a mulher trabalhadora e para a família brasileira, que o dispositivo prestigia, me impede de acom- panhar o ilustre autor da emenda. Pela rejeição da proposta. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01491 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO BRITO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias. 
 Parecer:  Não concordamos com a proposta supressão do parágrafo único do Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias, matéria objeto de fusão aprovada mediante acordo de lideranças. Pela rejeição. 
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