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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Sugestão (39)
Banco
expandEMEN (229)
SGCO (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (129)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA (140)
FLÁVIO ROCHA (53)
JESSÉ FREIRE (45)
JOSÉ AGRIPINO (30)
TODOS
Date
expand1988 (23)
expand1987 (206)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15186 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Jornada de Trabalho de 40 horas. Suprima-se o artigo 13, inciso XV. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15187 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Controle do mercado de bens e dos Serviços essenciais à população pelo Estado. Suprima-se o artigo 17, inciso IX, letras "a", "b" e "c". 
 Parecer:  Visa a supressão das letras "a", "b" e "c" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição, que não compadecem, se- gundo o seu autor, com os cânones fundamentais da ordem eco- nômica brasileira. Este também é o nosso ponto de vista. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15188 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Proibição de empresa para intermediação de mão-de-obra. Suprima-se o artigo 13, Inciso XXV. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15222 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Projeto de Constituição Assunto: Estabilidade no Emprego Suprima-se o art. 13, inciso I, "caput" e letras "a" a "d" e inciso III. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15583 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 300 a 326 pelos seguntes remunerando-se os demais. Art. 300 - A atividade econômica é livre e compete à iniciativa privada exercê-la em todas as suas modalidades. A ordem econômoca e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional, com base nos seguintes princípios: I - liberdade de iniciativa; II - propriedade privada dos meios de produção; III - livre concorrência nos mercados; IV - valorização do trabalho como condição de dignidade humana; V - expansão das oportunidades de emprego produtivo; VI - igualdade de oportunidade; VII - redução das disparidades regionais de natureza sócio-econômica. Art. 301 - É vedada a intervenção complementar do Estado na economia, salvo expresso autorização legislativa, caso a caso, por lei complementer, mas deverá ser sempre transitória para atender a setor que não se tenha desenvolvimento plenamente e que a iniciativa não se disponha a fazê-lo. 1o. - A intervenção regulamentar somente se deverá para assegurar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. 2o. - Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinarem. 3o. - Os gastos da União de capital e custeio, nos setores da educação e saúde, realizados nos Estados que tenham renda "per capita" inferior à média nacional, não poderão ser inferior à proporção percentual que cada Estado detenha na população total do País. 4o. - As desapropriações fins de reforma agrária promovidas pela União, Estados e Municípios, serão sempre precedidas de prévia e justa indenização em dinheiro, vedando-se ao desapropriante a imissão na posse dos bens desapropriados, até que seja efetivada a aludida indenização, fixada pelo Juízo competente. 5o. - É de competência da União, após disposição de terras públicas inexploradas próprias, dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal, promover a desapropriação de propriedade territorial rural, para fins de reforma - agrária, mediante pagamento prévio de justa indenização, em títulos da dívida pública, com cláusula de exata atualização monetária, resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas semestrais e sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União. A indenização das benfeitorias, existentes nas áreas desapropriadas, será sempre paga em dinheiro: a) a desapropriação, de que trata este parágrafo limitar-se-á às áreas inexploradas abrangidas por zonas prioritárias, conforme definidas pela política agrícola e fundiária de que trata o artigo abaixo; b) o volume anual ou periódico das emissões de títulos, para os fins de que trata este parágrafo obedecerá o limite de endividamento da União, segundo dispuser a lei; c) os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferencia da propriedade objeto de desapropriação, de que trata este parágrafo. Art. 302 - Lei Complementar disporá uma política, agrícola e fundiária permamente e aplicável, sem discriminações a todo produtor rural, e estabelecerá as diretrizes para delimição das zonas rurais prioritárias, sujeitas a reforma agrária. Art. 303 - Ao investimento de capital estrangeiro no País, inclusive o tecnológico, é assegurado tratamento idêntico ao dispensado ao capital nacional, sendo proibidas discriminações ou restrições de qualquer, observando o disposto no Art. anterior e seus parágrafos. § Único - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que sua administração sedidada no País. Art. 304 - As normas de valorização do trabalho obedecerão aos seguintes princípios, além de outros que visem a melhoria de condição social dos trabalhadores. I - salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. II - não discriminação ou distinção, exclusão ou preferência em motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, com igualdade de oportunidades de tratamento no emprego ou no exercício de profissão. Não se considera distinção as preferências baseada nas qualificações exigidas para a função ou cargo, nem nas normas concernentes a recionalização do trabalho. III - integração na vida e no desenvolvimento da empresa; IV - duração semanal do trabalho não excedente a 48 horas, com intervalo para descanso, salvo casos excepcionalmente previstos; V - repouco semanal remunerado e nos feriados civis; VI - férias anuais remuneradas; VII - medicina e segurança do trabalho; VIII - a proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos. A Lei definirá quais as atividades que não devem ser exercidas por razões de saúde e de moral; IX - condições especiais de trabalho à gestante; X - ao trabalho injustamente despedido, não optante do FGTS, terá direito à indenização pelo seu tempo de trabalho; XI - previdência social casos de doença, invalidez, velhice e morte, como proteção adequada contra acidente de trabalho, bem como assistência sanitária, hospitalar e médica preventiva; XII - aposentadoria, com salário compatível, conforme o que for estabelecido em lei; XIII - a organização sindical é livre, ficando restritas quaisquer contribuições aos respectivos associados; XIV - reconhecimento da conceção coletiva com instrumento adequado ao estabelecimento, de condições de trabalho e estímulo aos processos de negociações; XV - reconhecimento do direito de greve, ficando o seu exercício dependente da manutenção de serviço essenciais à comunidade definidos em lei. § Único - nenhuma prestação de serviço de assistência ou benefícios compreendidos na previdência social será criada, majorada ou estendida sem a correspondente e vinculada fonte de custeio total. Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das empresas concessionária de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo: I - obrigações de manter o serviço adequado; II - tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro. III - fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior. é Único - a escolha da empresa concessionária dependerá de concorrência. Art. 306 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedades distintas da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial, assegurada, porém, preferência ao proprietário do solo a esta exploração ou aproveitamento. 1o. - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica dependerão de autorização ou concessão federal na forma da lei. 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. Quanto às jazidas e minas cuja exploração constitui monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida. 4o. - A lei garantirá a venda em condições econômicas da energia produzida pela iniciativa privada cuja comercialização seja feita exclusivamente por empresas públicas. Art. 307 - Às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar observado no que for aplicável o disposto em artigo anterior e seus parágrafos. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não extensíveis paritariamente às demais do setor. Art. 308 - A lei federal disporá sobre as condições de ligitimação da posse e de preferência para a aquisição, até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornem produtivas com o seu trabalho e o de sua família. § Único - Salvo pela execução de planos de reforma agrária, não fará, sem prévia aprovação do Senado Federal, alienação ou concessão de terras públicas com área superior a três mil hectares. Art. 309 - O controle acionário de empresas jornalisticas, de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão, é vedado: I - a estrangeiros; II - a sociedade que tenham como acionista ou sócios majoritários estrangeiros ou pessoa jurídicas, exceto partidos políticos. 1o. - A responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa das empresas mencionadas neste artigo caberão somente a brasileiros. 2o. - Sem prejuízo da liberdade de pensamento e de informação, a lei poderá estabelecer outras condições para a organização e o funcionamento das empresas jornalística ou de televisão e de radiodifusão, no interesse do regime democrático e do combater a subversão e à corrupção. 
 Parecer:  A r. emenda, que fere múltiplos aspectos dos capítulos da ordem econômica e social, sem dúvida tem contribuições significativas ao Substitutivo em elaboração. Pelo acolhimen- to parcial. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigo e parágrafo com a seguinte redação: "Art. - Todos têm direito ao pleno exercício da cidadania, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. Parágrafo único. Serão gratuitos todos os atos necessários ao pleno exercício da cidadania incluídos os registros civis." 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. * 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17733 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 162 § 1o. do Projeto de Constituição o seguinte inciso. X - O Presidente do Supremo Tribunal Federal 
 Parecer:  Impertinente. Nos Estados de Direito o Poder Judiciário, como intér- prete da Constituição e das leis, não deve imiscuir-se nas a- tividades dos Poderes Executivo e Legislativos. Salta aos olhos o caráter político da composição e das atribuições do Conselho da República. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17734 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo, no Capítulo I, do Título VII. "Art. - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecida nesta Constituição." 
 Parecer:  A redação sugerida além de restritiva é redundante.O tex- to do projeto expresa a exigência de lei especial para inter- venção do Estado. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17735 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação à letra "e" do inciso III do artigo 12: e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17736 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS III, do art. 272, E IV, V E VI, DO § 12, DO MESMO ARTIGO. Suprimam-se dos incisos III, do art. 272, e IV, V e VI do § 12, do mesmo Art., as expressões; "bem como prestações de serviços", "e das prestações de serviços", "serviços e" e "de serviços e", respectivamente. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir diversos dispositivos do arti go 272 do projeto, para separar o ICM do ISS. Entendemos que deve ser mantida a estrutura do ICMS como consta do Projeto da Constituição. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17737 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 199 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Improcedente. Evidentemente, a competência para organizar a Justiça não cabe, exclusivamente, aos Estados. Estes, necessariamente, hão de levar em conta os princí- pios e normas gerais estipuladas pela União. O art. 199 e seus parágrafos gizam as funções instituci- onais dos serviços notariais e registrais, prevendo, ainda, que lei complementar definirá a fiscalização de seus atos pe- lo Poder Judiciário. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17738 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 269 Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário." 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 267 Dê-se a seguinte redação ao art. 267 do Projeto de Constituição. "Art. 267 - O patrimônio, a renda ou serviços da microempresa, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza da mediante lei complementar. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17740 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: "A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor." 
 Parecer:  O Art. 419 deve figurar com os principais direitos assegu rados ao menor por parte do Estado e da sociedade. A proteção ao menor, assegurada pelo Estado, contém em si, a norma que se quer acrescentar. A matéria, ademais, é de esfera penal e cabível na legislação ordinária. Pela prejudicialidade. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17741 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do art. 417 a numeração de artigo, acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "O reconhecimento judicial de que trata este artigo será sempre precedido da audiência de quem a paternidade ou a maternidade é atribuída." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto suprimimos o dispositivo referente à investigação da paternidade e da ma- ternidade do texto constitucional, vista sua natureza afeta à legislação ordinária. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17742 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 368. 
 Parecer:  É inteiramente procedente a intenção da emenda de suprimir o art. 368 do Projeto de Constituição. Não há dúvida que e elevação do valor do benefício, referido no dispositivo em questão, onerará, sensivelmente, a receita da Previdência So- cial. Pela aprovação. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17743 PREJUDICADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Acrescente-se ao art. 419 o seguinte parágrafo: " § 3o. A definição de políticas e programas destinados à proteção do menor constituirá atribuição especial do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor, a ser criado por lei." 
 Parecer:  A criação de um Conselho Nacional de Defesa dos Direitos do Menor é medida da maior necessidade, principalmente hoje, quando há grande violência contra eles. No entanto, é maté- ria de lei ordinária, insusceptível de constar da Consti - tuição. O art. 419, do projeto constitucional, ao assegurar - lhe assistência especial, entre outras, faculta a criação ' deste ou de qualquer outro organismo destinado à proteção do menor. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17744 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a seguinte redação: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas públicas." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu- cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Projeto de Constituição, como art. 424, renumerando-se os demais, o seguinte texto: "As pessoas idosas, sem renda própria e não inscritas na Previdência Social, receberão assistência do Estado, inclusive pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a partir de: I - sessenta anos, para a mulher; II - sessenta e cinco anos, para o homem." 
 Parecer:  O princípio da universalidade da cobertura, previsto no Projeto de Constituição, assegura proteção a todos os brasi- leiros. Entretanto, as formas de atendimento devem ser pre- vistas pela lei ordinária. Pela aprovação parcial. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17746 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E ADITIVA Suprima-se do Título IX, Capítulo II, Seção I - Saúde, o art. 353, transferindo-o para o Capítulo VII do mesto Título (DA FAMILIA, DO MENOR E DO IDOSO), passando a constituir o art. 417, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  O assunto em pauta foi retirado da Seção I sobre Saúde para o Capítulo Da Família, suprimindo-se o parágrafo segundo Pela aprovação. 
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