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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (345)
Sugestão (42)
Banco
expandEMEN (345)
SGCO (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (190)
PARCIALMENTE APROVADA (56)
APROVADA (41)
EM ANALISE (22)
NÃO INFORMADO (18)
Partido
PDS[X]
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1988 (52)
expand1987 (293)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31260 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar os seguintes itens "a" e "b" no inciso IV ao artigo 222 do substitutivo: "Art. 222.- IV - a) a repartição do produto de arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional. b) a prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita previstas no inciso I do § 6o. do artigo 220 desta constituição." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda, ao que parece, assegurar que a redação do item IV do Art. 222, relativa à vinculação de receita de impostos, não se extenda à repartição do produto dos impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário e à prestação de garantia à operações de crédito por antecipação da receita. A primeira situação já está claramente ressalvada no atual texto do projeto, no próprio inciso em referência e a segunda é desnecessária por explicitamente o Art. 220 o permite, no seu § 6., item I, com a autorização legislativa podendo constar da lei orçamentá- ria. Assim entendemos prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31261 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do artigo 7o. do substitutivo, a seguinte redação: "I - estabilidade, salvo nos casos decorrentes de fatores de natureza econômica ou de transgressão disciplinar, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31262 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 228 mais o seguinte parágrafo: "§ - cumpre ao Estado assegurar, apoiar e incentivar a livre iniciativa promovendo, através dela, a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida do povo." 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo ilustre Constituinte, ao de- terminar atribuiçõs ao Estado em relação a variáveis econômi- cas, em nossa opinião não merce acolhida. Já é inerente ao Estado a sua função econômica e social. Pela rejeição. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31263 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao item XVII do art. 7o. do substitutivo, a seguinte redação: "XVII - segurança e higiene do trabalho." 
 Parecer:  O conteúdo do inciso XVII está presente no inciso XVIII, razão pela qual deve ser suprimido. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31720 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao parágrafo 8o. do artigo 209 o seguinte item: "III - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreende o montante pago pelo adquirente, inclusive acréscimos financeiros." 
 Parecer:  As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro decorrente de financiamento ao comprador. Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor a tributação estadual recai também sobre os encargos financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes lojas que constituem financeiras próprias. A matéria é disciplinável pelo Código Tributário Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de sua autonomia federativa. Pela rejeição. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31721 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X "Das Disposições Transitórias", o seguinte artigo, onde couber: "Art. - O Sistema de Aviação Civil será vinculado à Administração Civil de forma progressiva no prazo de quatro (04) anos. A infra- estrutura aeroportuária e dos órgãos de controle de tráfego aéreo, continuará a ser usada de forma compartilhada, sem acarretar despesa adicional, e conforme dispuser a Lei." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende a vinculação do Sistema de Aviação Civil à administração civil, de forma progressiva, mantendo-se a utilização compartilhada da infraestrutura ae- roportuária. A proposição não contém matéria pertinente ao texto constitucional, razão pela qual deve ela, se for o caso, ser veiculada pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31722 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Fica suprimido o item I do parágrafo 9o. do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31723 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o artigo 8o. do Substitutivo, mais o seguinte, renumerando-se os subsequentes: "Art. - O produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, serão, para os efeitos da Previdência Social, considerados segurados autônomos, na forma que a lei estabelecer, a eles equiparados o parceiro, o meeiro e o arrendatário." 
 Parecer:  Estamos de acordo com a Emenda, que estende os benefícios da Previdência Social ao produtor rural, ao pescador artesa- nal, ao parceiro, ao meeiro e ao arrendatário. São autônomos, porém vivem de seu trabalho; pelo que não podem sofrer discriminação apenas porque geralmente não têm empregados. Somos pela aprovação. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31724 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao artigo 43 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 43 - Os funcionários públicos, admitidos até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revista as suas aposentadorias, para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu- tivo do Relator. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31725 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 207 o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 9o. do artigo 208." Renumerar os demais. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar § ao art.207 do SUBSTITU- TIVO do Relator (Projeto de Constituição) dispondo que o im- posto sobre operações de crédito etc "não incidirá sobre ope- rações de crédito, quando relativas à circulação de mercado- rias, realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do § 9o. do artigo 208". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31726 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 6o., § 42 do Substitutivo , a expressão "garantida aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção na forma da Lei." 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú- blica e os bons costumes". A proposta merece acolhida, eis que oferece argumentos ponderáveis que aprimoram o texto. Pela aprovação. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31727 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X, "Disposições Transitórias" onde couber: "Art. - No curso do atual período presidencial que se encerrará a 15 de março de 1991, o sistema de governo instituído na Constituição operará de acordo com lei complementar que será votado pelo Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias da data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Propõe o Constituinte Antônio Carlos Konder Reis que o Sistema Parlamentarista de Governo vigore, da promulgação da Constituição, até 15 de março de 1991, de acordo com lei com- plementar. Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32688 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do Substitutivo do Relator, após a palavra "... vida" a expressão "desde o momento da concepção..."ficando o artigo assim redigido: "Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida desde o momento da concepção, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo, ao art. 6o. do Substituti- vo, após a palavra "vida", de expressão alusiva ao momento da concepção. Não concordamos com tal proposta, já que, a par de con- flitante com o conteúdo do substitutivo, é matéria de legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do § 1o. do Art. 262 a seguinte redação: "IV - exigir, para instalação de obras ou atividade potencialmente causadoras de siginificativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita pelo poder público, consultada a comunidade diretamente interessada na forma da lei."" 
 Parecer:  Postula a emenda modificação do inciso IV do parágrafo 1o. do artigo 262, de forma a substituir a cláusula "a que se dará publicidade" pela condição "cuja avaliação será feita pelo poder público, consultada a comunidade diretamente inte- ressada na forma da lei". Em nosso entendimento, a redação original permite que sejam alcançadas, de forma mais adequada, os objetivos propos tos pela emenda. Com efeito, o inciso IV subordina-se a pará- grafo que estabelece incumbências do Poder Público, determi- nando, entre elas, que esse Poder deve exigir estudo prévio de impacto ambiental. Evidentemente, essa exigência envolve decidir acerca da adequação do mencionado estudo. De outra parte, tal como propõe a emenda, o texto do Projeto, ao ordenar a publicação do estudo prévio de impacto ambiental, enseja a oportunidade de a comunidade expressar sua opinião, por meio de suas organizações ou por qualquer do povo. Ademais, o dispoto na redação original apresenta o as- pecto positivo de não permitir que a cláusula "na forma da lei" venha a terminar funcionando como medida protelatória à imediata aplicação do preceito constitucional. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II, da Previdência Social, o seguinte parágrafo ao Art. 237: "Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre aposentadoria e pensões ou outros proventos recebidos em função da inatividade." 
 Parecer:  O objetivo do autor, através da presente emenda, é o de isentar os proventos e pensões pagos pela Previdência Social da incidência de qualquer tipo de imposto. A proposta, a nosso ver, é excessivamente abrangente, seja no tocante à matéria tributária, seja no concernente às pessoas beneficiadas. Com efeito, beneficiários haverá, prin- cipalmente após a promulgação da Nova Constituição, que ven- cerão proventos e pensões de valor muito superior ao da maio- ria dos trabalhadores Brasileiros. No entanto, tais privile- giados permaneceriam, graças às disposições ora comentadas, isentos de todo e qualquer tipo de tributo. Pela rejeição da presente emenda. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção II do Título VI, das Limitações do Poder de Tributar: "Não incidirá nenhum Imposto direto ao assalariado que perceber até 20 vezes o valor de um salário mínimo"". 
 Parecer:  Busca a Emenda incluir Artigo determinando que não incidirá nenhum imposto direto ao assalariado que perceber até vinte vezes o valor do salário mínimo. A não incidência proposta criaria privilégio para determinada categoria de contribuintes, o que se choca com a estrutura tributária proposta. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: § 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa - física ou jurídica, os dereitos de petição, reclamação, representação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou lesem seus legítimos interesses, bem como o direito de obtenção de certidões junto às repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclarecimento de situações, independentemente de pagamento de molumentos e taxas. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi- sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre- sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú- blicos que ameacem seus legítimos interesses bem como o direito de obtenção de certidões junto as repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare- cimento de situações, independentemente de pagamento de emo- lumentos e taxas. O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza ao texto, como afirma o seu autor. O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as- segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá- rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus"; mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a- ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade. De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte- rar a redação proposta. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 APROVADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Fundam-se os incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: V - a toda pessoa portadora de deficiência, absolutamente incapaz de prover a própria manutenção ou de tê-la provida oela família, bem como a todo cidadão, na mesma situação e a partir dos sessente e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social, será assegurada pensão mensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte HENRIQUE CORDOVA apresenta emen- da propondo a fusão dos incisos V e VI, do Artigo 238, do Projeto de Constituição. A emenda proposta é pertinente e, de fato, sem deixar de contemplar os portadores de deficiência e os cidadões maiores de sessenta e cinco anos, incapazes de prover a própria sub- sistência, consegue simplificar e sintetizar o dispositivo constitucional. De outra forma, ainda consegue garantir às pessoas maio- res de sessenta e cinco anos e merecedores do benefício, o "quantum" de um salário mínimo, o que não foi previsto no texto do Projeto de Constituição. Pela sua procedência e justeza, somos, pois, pela apro- vação da emenda. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais"" entre a vírgula e "e as praias fluviais"". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais" e "e as praias fluviais". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 72, do Projeto de Constituição, a redação que segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o. Art. 72 - .................................. § 1o. - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo com recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - Solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribnal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no primeiro incluir, no direito de representação proporcional nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para especificar detalhadamente, a competência das Comissões. Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser rejeitada uma vez que trata de matéria regimental. Pela rejeição. 
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