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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SOTERO CUNHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PDC (8)
Uf
RJ (8)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand08 (1)
expand07 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias. Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu incisoII, da forma que se segue: "Art. 20 I - II - aposentadoria ou pensão com proventos integrais correspondentes ao de Segundo Tenente das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de serviço, se funcionário público da Administração Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção Social, sem prejuízo de direitos adquiridos. III - IV - V - Parágrafo único - o ex-combatente já reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou proventos inferiores ao previsto no inciso II deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com - batente. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00742-2. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 263 § 4o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, sem infringir o princípio de proteção à vida desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção. Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá- tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten- ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do filho. Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção. Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que considera a matéria afeta à legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do projeto de Constituição (A). Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 7o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair. 
 Parecer:  A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra- fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus bens ". A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di- reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re- cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi- nitiva. A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao Brasil. Pela rejeição, portanto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDA: ARTIGO 233 O caput do artigo 233, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 233. As ações e serviços de saúde civis, integram uma regionalizada e hierarquizada e constituem sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Sotero Cunha propõe a adição da palavra "civis" após a expressão "As ações e serviços de saú- de", no caput do artigo 233. A justificação está baseada no argumento de que as pecu- liaridades e o seu emprego no caso de guerra fazem com que a área de saúde militar deva ficar independente do sistema úni- co de saúde. O Relator acolhe a emenda, nos termos da justificação do seu autor. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do Item II do Art. 30 do Projeto de Constituição (B), a expressão "aplicadas as regras do art. 79, no caso de municípios com mais de duzentos mil eleitores." 
 Parecer:  As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio- ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática. A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior número de eleitores. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso X do art. 5o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: Suprima-se as palavras "... com seus bens'. 
 Parecer:  Tem o autor da emenda a preocupação de que, podendo qualquer pessoa, em tempo de paz e nos termos da lei, entrar, permanecer ou sair do território nacional, com seus bens, conforme assegura o art. 5o., X, ao regular a liberdade de locomoção, tal fato protegeria os que aqui tivessem cometido ilícitos. Daí a pretensão de excluir, do texto, a expressão "com seus bens". Ora, a redação do dispositivo, por um lado, revela pru- dente sabedoria, na medida em que não retira do legislador ordinário a disciplina da matéria, impedindo, assim, se con- cretizem as preocupações do proponente da emenda. Por outro lado, se consumada a supressão, a maioria dos brasileiros ou estrangeiros que ao Brasil venham ou aqui estejam seria pre- judicada, já que não voltada para a prática de ilícitos. Pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir as palavras "trinta e' do inciso III, art. 30, do Projeto de Constituição (B), que passará a ter a seguinte redação: "Art. 30 .................................. ............................................ ............................................ III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia um de janeiro do ano subsquente ao da eleição;' 
 Parecer:  Trata-se de emenda que visa à supressão, no inciso III do art. 30 do Projeto de Constituição, da expressão "trinta e", de forma a permitir que a posse dos Prefeitos, tal como o previsto para os Governadores e o Presidente da República, ocorra no primeiro dia do exercício financeiro do início do mandato. A emenda, destarte, busca a implementação, em caráter uniforme em todas as entidades político-administrativos, do princípio pelo qual o Chefe do Poder-Executivo eleito deve ter o poder de comandar, do primeiro ao último dia do manda- to, a execução dos orçamentos que a lei lhe confiar. Caberá à Comissão de Redação, posteriormente aperfeiçoar o texto, substituindo "um" pela forma usual "primeiro". Pela aprovação da emenda. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00004 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se § 3o. do art. 197 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição.