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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
RO (3)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se á Seção V, no Título da Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que se gue, renumerando-se os demais: "Art. ...Lei complementar estabelecerá a forma de distribuição da receita do Imposto sobre Minerais entre as esferas de Governo." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municipios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o art. 11: "Art. 11 .................................... é3d2o. Lei Complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur- sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Altere-se o texto do art. 16: "Art. 16. As empresas comerciais, indústriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen- tal. Pelo não acolhimento.