ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se á Seção V, no Título da
Destinação das Receitas Tributárias, o artigo que
se gue, renumerando-se os demais:
"Art. ...Lei complementar estabelecerá a
forma de distribuição da receita do Imposto sobre
Minerais entre as esferas de Governo." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municipios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par-
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa
ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria
introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor-
ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em
que se baseia a consistência da distribuição de receita por
nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o art. 11:
"Art. 11 ....................................
é3d2o. Lei Complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer contrário à subvinculação de recur-
sos, a não ser no que se refere ao ensino fundamental. Pelo
não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 16:
"Art. 16. As empresas comerciais,
indústriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Apesar do elevado intuito da proposição, somos de parecer que
a obrigação das empresas deve fixar-se no ensino fundamen-
tal. Pelo não acolhimento. | |
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