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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PEDRO CANEDO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
GO (1)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02569 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput. Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento de ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Substitutivo.