Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01622 APROVADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTAR AO ARTIGO 9 A EXPRESSÃO
"GARIMPEIRO"
FICARÁ ENTÃO A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 9 "O produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal, que exerçam suas atividades em
regime de economia familiar, sem empregados
permanentes, contribuição para a seguridade social
através da aplicação de uma aliquota sobre o
resultado da comercialização da produção e oberão
os benefícios com valor equivalente ao salário
mínimo, podendo equiparar-se ao segurado autônomo,
na forma de que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao art. 9o., do Projeto da
Constituinte, a expressão "o garimpeiro", que, desta forma,
ficará com a seguinte redação:
"O Produtor rural e o pescador artesanal, que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, sem emprega-
dos permanentes contribuirão para a seguridade social e obte-
rão seus benefícios, na forma que a lei estabelecer".
Representam os garimpeiros uma categoria profissional
numerosa, tão numerosos são eles, quanto os pescadores arte-
sanais e, com estes, marginalizados dos benefícios assegura-
dos pela legislação social brasileira, de amparo aos traba-
lhadores.
Desta forma, além de fazer justiça social a este segmen-
to social da maior importância na economia brasileira, es-
taríamos corrigindo as discriminações ocorridas.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01623 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Sustitua-se a redação do inciso I do
parágrafo 1o. do art. 135 pela seguinte:
I - dezessete togados e vitalicios, dos quais
onze escolhidos dentre os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, três dentre Advogados, com
pelo menos de experiência profissional e três
dentre membros do Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Quer o nobre Constituinte, com a presente emenda, substi-
tuir a expressão do inciso I do parágrafo 1o. do art. 135, do
Projeto de Constituição "A" que diz "juízes da magistratura
trabalhista" por "juízes dos Tribunais Regionais do Traba-
lho".
Pergutamos: os Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho,
não pertecem a magistratura trabalhista? É claro que sim.
Portanto existe redundância na proposta.
E em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
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