Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01647 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 76 a seguinte redação:
Art. 76 a seguinte relevância e urgência, o
Presidente da república, ouvido o Primeiro-
Ministro, poderá adotar medidads provisórias, com
força de lei, devendo submetêlas de imediato, para
converção, ao Congresso Nacional, que, estando em
recesso, será convocado extraordinariamentepara se
reunir no prazo de cinco dias. | | | Parecer: | Sob o argumento de que a proposta é condizente com o
sistema presidencialista parlamentarizado o ilustre
Constituinte, propõe seja alterado o artigo 76, a fim de que
o Presidente da República, em caso de relevância e urgência,
possa, por iniciativa própria----e não solitação
Primeiro Ministro, mas mediante sua prévia audiência ----
adotar as medidas provisórias com força de lei.
Uma vez que não adotamos o sistema proposto, a presente
Emenda deve ser rejeitada. A iniciativa das medidas
provisórias deve competir ao Primeiro Ministro, chefe de
governo e não ao Presidente da República, chefe de Estado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se na seção II do Capítulo II do
Título VIII o seguinte artigo:
Art. A seguridade social manterá seguro
coletivo complementar de caráter facultativo. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01474-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01838 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se na Seção II, do Capítulo II, do
Título VIII, "Da Ordem Social'' o seguinte artigo.
Art.: O aposentado cujos proventos
ultrapassem limite a se estabelecido em lei terá
sua aposentadoria suspensa caso retorne ao
trabalho assalariado. | | | Parecer: | É objetivo da emenda incluir na seção II do Capítulo II
do título VIII do Projeto de Constituição artigo prevendo que
"o aposentado cujos proventos ultrapassem limites a serem
estabelecidos em lei terá sua aposentadoria suspensa caso
retorne ao trabalho assalariado".
Entendemos que a matéria em apreço não merece figurar no
texto constitucional, parecendo-nos melhor situar-se no
âmbito da lei ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01839 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 237 passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar, em caráter
permanente, o seu valor real, conforme critérios
definidos em lei.
§ 1o. - Todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefícios serão
corrigidos monetariamente.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
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