ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05482 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova redação ao item V do art. 138:
V - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios, Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06756 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo VII do
Projeto de Constituição o artigo 424, renumerando-
se os demais.
"Art. 424. É dever do Estado proteger aos
indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde,
à alimentação e à habitação.
Parágrafo único. Cabe à União criar fundos
especiais para o programa de assistência aos
indigentes." | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12558 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I
Dê-se ao inciso I, do art. 112, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 112 - ................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14550 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 480
No Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o art. 480 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 480 - São assegurados aos atuais
servidores públicos da administração direta e da
autarquias, os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de licença especial,
gratificação adicional, promoção, disponibilidade
e aposentadoria, nos termos da legislação em vigor
até a data de promulgação desta Constituição.
§ 1o. O servidor admitido até 23 de janeiro
de 1967 é estável, passando a ocupar cargo público
na classe imediata.
§ 2o. As vantagens e os adicionais, que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partira da data
de sua promulgação, absorvido o excesso nos
reajustes posteriores." | | | Parecer: | A emenda objetiva transformar o atual artigo 480 em parágrafo
2o. e acrescentar em novo "caput" e parágrafo 1o., asseguran-
do aos atuais servidores públicos os direitos adquiridos, bem
como a estabilidade dos admitidos até 23.0l.67.
Prejudicada, em face das alterações procedidas no substituti-
vo. | |
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