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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (57)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PCB (57)
Uf
BA (57)
Nome
FERNANDO SANTANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (49)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29061 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 17 das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. 17 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e extrajudicial. § 1o. - O Tribunal competente, quanto ás primeiras, e o Poder Executivo competente, quanto às segundas, disporão, no prazo de seis meses a contar da promulgação desta Cosntituição, sobre a integração das mesmas nas suas estruturas, e a dos titulares e serventuários nos quadros de pessoal do Poder Judiciário e do Poder Executivo. § 2o. - Aos atuais titulares das serventias ora oficializadas é assegurado: I - ressarcimento pelos cofres públicos do valor de suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários á continuidade dos serviços; II - opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta Constituição, entre: a - aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de titular de serventia oficial da mesma natureza; b - permanência, sob o novo regime, no cargo oficializado. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29062 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a revogar privilégios concedidos a bancos estrangeiros no Projeto. Emenda supressiva do inciso II do art. 255; art 27 e parágrafo único das Disposições Transitórias. Suprima-se o inciso II do art. 255 do Projeto que introduz e assegura às instituições financeiras, estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização de capital estrangeiro a garantia de permanência no País, remunerando-se os demais incisos. Suprima-se, por consequencia, o art. 27 e seu aprágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de matérias aprovadas na Comi- ssão Temática e que, a nosso ver, devem ser mantidos no Pro- jeto de constituição. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substituitiva Substitua-se a redção do art. 265 pela que cosntava do art. 356 do Anteprojeto, sem quaisquer modificações. Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resualtado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando a concessão dos benefício: a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem; b) com trinta para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29127 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Art. 255 e Art. 256 do Projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte). Emenda Substitutiva destinada assegurar competência do Presidente da República, sem ônus para o Erário, para reservar a empresas financeiras privadas, sob controle nacional, ou a empresas públicas, o recebimento de depósitos ou outra forma de captação de recursos no mercado, bem como o exercício de atividades nos ramos de seguros, previdência e capitalização, quando o interesse púlbico assim o exigir, declarado em lei especial. Substitua-se a redação dos Artigos 255 e 256 pela seguinte: Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro disporá sobre autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, observados os seguintes pressupostos: I - Competirá ao Presidente da Repúbica, mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei especial, o interesse do país, reservar as empresas privadas sob controle nacional, ou a empresas públicas, o exercício de qualquer das atividades financeiras mencionadas neste Artigo, sem ônus para o erário. II - As autorizações, renováveis ou não, para funcionamento das empresas do Sistema Financeiro em qualquer caso, serão em caráter temporário. III - em caso de substituição de empresas privadas por empresas públicas, são assegurados todos os direitos dos empregados e dirigentes executivos e sua permanência. Os imóveis, instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem solução de continuidade, à entidade sucessora, mediante indenização, pelo seu justo valor, paga aos proprietários, em títulos da dívida pública, acrescidos de juros de seis por cento ao ano, com cláusula de correção monetária, e por prazo compatível com a capacidade de ressarcimento pela entidade sucessora. Parágrafo único - a lei do Sistema Financeiro Nacional disporá ainda sobre: a) a organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, assegurada a participação e fiscalização pelas entidades representativas da indústria, do comércio e dos trabalhadores, mediante eleição interna, nas respectivas diretorias. b) a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeira privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. c) a proibição da usura, com sanções criminais aos infratores. Art. 256 - A Autorização a que se refere o caput do artigo anterior será inegociável e intransferível, permitida a transmissão do controle da pessoa jurídica titular, e concedida sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro Nacional, à pessoa jurídica, cujos diretores tenham capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. Suprima-se, em consequência o Art. 27 e seu Parágrafo único das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto de Constituição mediante a supressão de artigos prescindíveis. Pela Aprovação. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01076 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica, no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, onde couber: Art. - A lei fixará limites à extensão da propriedade privada da terra rural, segundo as regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o racional aproveitamento da terra, objetivando a eliminação do latifúndio e a constituição de unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e médias propriedades. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi- tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade rural. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01077 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de Constituição o inciso seguinte, dando-lhe numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados": Art. 23 - Compete à União: Inciso - Explorar diretamente os serviços interestaduais, nacionais e internacionais de telecomunicações e transmissão de dados. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di- reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans- missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI, as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados". Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser- viços básicos que pela sua importância para o País, não é re- comendável a sua permissão ou concessão a terceiros. Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in- ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi- ge a presença direta da União na exploração desses serviços. O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo- situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí- dico à questão. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01078 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a nacionalizar a distribuição dos derivados de petróleo. Acrescente-se ao art. 207 o inciso V, renumerando-se os demais e dando-se a seguinte redação: ............................................ V - A distribuição dos derivados de petróleo, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria de capital nacional, só transferível mediante anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207 do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes- se nacional". Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa garantir a distribuição de derivados de petróleo também por empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a refinaria. Entendemos que, redigido como está, o texto constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais. Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto, somos pela rejeição da Emenda. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01079 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a garantir o controle pelo Brasil dos seus recursos naturais. Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e Financeira, onde couber: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas nacionais, mediante autorização ou concessão da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. § 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por empresas estatais. § 2o. - As autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de erngai renovável de capacidade reduzida. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus recursos minerais. Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa- bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e condições tecnológicas para explorar toda a faixa de fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas. Concluimos pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00850 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a corrigir erro do Projeto de Constituição (B) Dispositivos emendados: Incisos XXII; XXIII; XXIV e XXV do art. 5o. do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  Trata-se de emenda destinada a restabelecer a redação a- provada em 1o. turno, sob o argumento de que a matéria fora objeto de demoradas discussões que resultaram contidas medi- ante amplo acordo das lideranças partidárias. Pessoalmente, nada tenho a opor à pretensão, embora en- tenda que, do ponto de vista técnico-normativo, a proposta não se coaduna com os critérios que informam a apresentação formal do Projeto, o que, sem dúvida, haverá de ser examinado pela Comissão de Redação Final. Todavia, como a preposição busca restabelecer a formula- ção do vencido, opino pela aprovação, conforme decidi em to- dos os casos análogos, cumprindo ao plenário a decisão final. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Suprimir o Inciso II, do art. 190 que torna insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, a propriedade produtiva. Assim como o seu paragráfo único. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2T01565-8. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00852 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  SUPRIMIR OS §§ 1o. E 2o. DO ART. 179 QUE EQUIPARAM, SEM EXCESSÃO, AS EMPRESAS PÚBLICAS E DE ECONOMIA MISTA, AS DO SETOR PRIVADO. 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00853 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o caput e os parágrafos 1o. (primeiro), 2o. (segundo) e 3o. (terceiro) ao artigo 54 (cinquenta e quatro) do ""Ato das Disposições Constitucionais Transitórias"" do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju- dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números 2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to- tais. Pela prejudicialidade. 
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