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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
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1987::12 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
PE (2)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se ao Art. 47 do projeto renumerando-se os demais e colocando-se no Título X nas "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS", onde couber Art. 47 .................................... As Constituições estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios. 
 Parecer:  A emenda está atendida em parte no art. 43 do Esboço do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifiquem-se os artigos 43,44 e §§, 45 § único Art. 46 I, II, III, IV, Art. 47 e Art. 48 § único. Dêem-se as seguintes redações ao Art. 43 e §§ §, 1, 2, e 3 renumerando-se os demais Art. 43 - É instituído o Defensor do Povo, para zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e sociais de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade, e indicando, aos órgãos competentes, as medidas necessárias à sua correção e punição dos responsáveis. § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre candidatos indicados pela sociedade civil, maior de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notório respeito público, com mandato de quatro anos, não renovável. § 2o. São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais - dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. § 3o. Lei complementar disporá sobre a competência, organização, composição e funcionamento da Defensoria do Povo 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial.