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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 08::Capítulo 02::Art. 249 in fase [X]
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Date
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:249  
 Texto:  Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de reforma agrária, dependerão de prévia aprovação da Câmara Federal e do Senado da República. Parágrafo único - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. 
 Indexação:  ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, TERRA PUBLICA, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPERATIVA, PRODUÇÃO, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMPATIBILIZAÇÃO, DESTINAÇÃO, TERRA DEVOLUTA, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA.